O delegado geral da Polícia Civil, Riedel Batista, baixou portaria, de nº 015-GDG/AN-16 de 6 de julho, onde regulamenta o funcionamento do Plantão Policial Civil Metropolitano de Gênero em Teresina, para atender casos em flagrante.
Riedel explica que nos últimos dez anos o cenário criminógeno envolvendo meninas, mulheres e segmento LGBT, orientou políticas de segurança pública no viés da criação de delegacias voltadas ao atendimento dessas vulnerabilidades, já que houve um aumento no volume de procedimentos policiais nessas áreas.
O Plantão Policial Civil Metropolitano de Gênero será composto por policiais civis, cuja coordenação geral caberá a um (a) delegado(a) de polícia, que será escolhido por ato do Delegado Geral. O plantão irá atuar em todas as situações de flagrante com notações de violência baseada no gênero, em face de meninas, mulheres, travestis e transexuais mulheres, considerando o disposto no art.2º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Será adotada metodologia de atuação policial e/ou procedimentos que se amoldem às questões de gênero.
Riedel explica que nos últimos dez anos o cenário criminógeno envolvendo meninas, mulheres e segmento LGBT, orientou políticas de segurança pública no viés da criação de delegacias voltadas ao atendimento dessas vulnerabilidades, já que houve um aumento no volume de procedimentos policiais nessas áreas.
Imagem: André dos Santos/GP1Delegado Riedel Batista
Afirma ainda a necessidade de desconcentração em razão da matéria das competências atribuídas à Central de Flagrantes por força da especificidade de tratamento que esses segmentos requerem, especialmente a violência baseada nas relações de gênero.O Plantão Policial Civil Metropolitano de Gênero será composto por policiais civis, cuja coordenação geral caberá a um (a) delegado(a) de polícia, que será escolhido por ato do Delegado Geral. O plantão irá atuar em todas as situações de flagrante com notações de violência baseada no gênero, em face de meninas, mulheres, travestis e transexuais mulheres, considerando o disposto no art.2º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. Será adotada metodologia de atuação policial e/ou procedimentos que se amoldem às questões de gênero.
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