O juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, da Comarca de Barras, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de três servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí acusados de desvio de dinheiro. Maria da Conceição Cardoso Sousa, que é oficial de registro de imóveis, foi denunciada por transformar o serviço em balcão de negócios, apropriando-se de valores que deveriam ser recolhidos ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI). A servidora é acusada de cometer 13 crimes por desvio de dinheiro público e privado e cinco por falsidade ideológica.
Outros dois servidores do TJ-PI, lotados no Fórum da Comarca de Barras, também foram denunciados. Luiz Cândido Brito Nogueira é acusado de apropriação de dinheiro público e privado e por praticar falsidade ideológica. Já o analista Roberto Luís Ferreira da Silva é denunciado pelo crime de desvio de dinheiro público.
De acordo com a decisão do magistrado “a denúncia traz, sim, a exposição dos fatos delituosos cuja pratica se atribui aos denunciados com todas as suas circunstâncias, sendo, ademais, acompanhado de minucioso procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público".
O juiz determinou a citação pessoas dos réus para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a comunicação a Corregedoria Geral de Justiça comunicando a instauração da ação penal, fornecendo cópia da denúncia a da decisão que a recebeu. A decisão do magistrado é de 03 de março de 2016.
Outro lado
Os servidores não foram localizados para comentar a decisão.
Outros dois servidores do TJ-PI, lotados no Fórum da Comarca de Barras, também foram denunciados. Luiz Cândido Brito Nogueira é acusado de apropriação de dinheiro público e privado e por praticar falsidade ideológica. Já o analista Roberto Luís Ferreira da Silva é denunciado pelo crime de desvio de dinheiro público.
Imagem: Divulgação Fórum de Barras
Além da lesão ao tesouro público, nos autos da investigação realizada pelo Ministério Público, também constam 13 vítimas prejudicadas e foram ouvidas mais de 40 pessoas, além de juntadas provas documentais relativas aos supostos crimesDe acordo com a decisão do magistrado “a denúncia traz, sim, a exposição dos fatos delituosos cuja pratica se atribui aos denunciados com todas as suas circunstâncias, sendo, ademais, acompanhado de minucioso procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público".
O juiz determinou a citação pessoas dos réus para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a comunicação a Corregedoria Geral de Justiça comunicando a instauração da ação penal, fornecendo cópia da denúncia a da decisão que a recebeu. A decisão do magistrado é de 03 de março de 2016.
Outro lado
Os servidores não foram localizados para comentar a decisão.
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