O Portal 180graus, após acordo judicial realizado, ontem (02), na 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, se comprometeu a publicar, durante 24 horas em sua página principal, esclarecimentos referentes a informações inverídicas publicadas pelo jornalista Toni Rodrigues, no dia 24 de novembro de 2010, com o título “Wellington Dias teve rendimento de R$ 89,1 mil mensais em 2009”.
Na audiência as partes chegaram a um acordo que homologado pelo juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues. Segundo o Termo de Audiência de Instrução e Julgamento “os réus se comprometeram a publicar matéria jornalística no Portal 180graus cujo texto lhes será entregue pelo autor, devendo os réus juntarem cópias aos autos com a comprovação de que ficou publicada durante 24 horas na home page do portal. No preâmbulo da matéria constará que ela está sendo publicada por força de acordo realizado em juízo, referente aos autos da Ação de Indenização por Danos Morais (processo n°0017400-71.2010.8.18.0140). Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, cabendo aos réus o pagamento das custas processuais)".
Confira a retratação:
"Como resultado de um acordo judicial realizado nos autos do processo nº 0017400-71.2010.8.18.0140, em Ação de Indenização por Danos Morais, os profissionais Dr. Helder Eugênio, Toni Rodrigues- radialista e apresentador da Teresina FM - e Allisson Paixão - atualmente editor-executivo do portal O Olho -, se comprometem a publicar, durante 24h, em sua homepage do 180graus, os esclarecimentos abaixo, referentes a informações equivocadas publicadas pelo jornalista Toni Rodrigues no dia 24 de novembro de 2010, com o título “Wellington Dias teve rendimento de R$ 89,1 mil mensais em 2009”.
É necessário frisar que a matéria não condiz com a realidade dos fatos, havendo um equívoco por parte do repórter, uma vez que a doação a que ele se referiu foi realizada entre candidatos (pessoa jurídica) e não pela pessoa física do senhor José Wellington Barroso de Araújo Dias, onde, esta sim, seria limitada a 10% de seu rendimento.
A legislação eleitoral vigente à época da eleição de 2010, no caput do Art. 17 da Resolução TSE nº 23.217/2010, permite que sejam feitas doações entre candidatos sem que se estabeleça limites. No entanto, a matéria não observa a norma jurídica e tenta passar a ideia de que o governador teria o rendimento mensal de R$ 89,1 mil, quando esta não é a realidade.
É importante que fique claro que, embora a matéria tentou passar a imagem de que o governador poderia ter outras rendas, ele não tem qualquer outra fonte que não esteja declarada em seu imposto de renda.
Frisa-se ainda que o governador jamais doou e nunca foi representado na Justiça por ter doado mais que o limite legal de 10%. Todas as suas doações foram registradas e estão disponíveis para livre acesso da população no site da Justiça Eleitoral.
O governador finaliza destacando que sempre respeitou a imprensa e sua liberdade em noticiar os acontecimentos, contudo, não pode concordar com a divulgação de atos inverídicos que não condizem com a realidade. Esta ação não tem interesse em ganhos pessoais, tem o intuito, apenas, de fazer com que a verdade prevaleça.
Com estas informações, esperamos que o assunto fique esclarecido e que a verdade sempre predomine neste meio de comunicação".
Imagem: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
A Ação de Indenização por Danos Morais de n° 0017400-71.2010.8.18.0140 foi ajuizada pelo governador Wellington Dias em face do dono do portal, Helder Eugênio e dos jornalistas Toni Rodrigues e Allisson Paixão - atualmente editor executivo do portal “O Olho”. Na audiência as partes chegaram a um acordo que homologado pelo juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues. Segundo o Termo de Audiência de Instrução e Julgamento “os réus se comprometeram a publicar matéria jornalística no Portal 180graus cujo texto lhes será entregue pelo autor, devendo os réus juntarem cópias aos autos com a comprovação de que ficou publicada durante 24 horas na home page do portal. No preâmbulo da matéria constará que ela está sendo publicada por força de acordo realizado em juízo, referente aos autos da Ação de Indenização por Danos Morais (processo n°0017400-71.2010.8.18.0140). Cada parte arcará com os honorários de seus advogados, cabendo aos réus o pagamento das custas processuais)".
Imagem: DivulgaçãoHelder Eugênio
Confira a retratação:
"Como resultado de um acordo judicial realizado nos autos do processo nº 0017400-71.2010.8.18.0140, em Ação de Indenização por Danos Morais, os profissionais Dr. Helder Eugênio, Toni Rodrigues- radialista e apresentador da Teresina FM - e Allisson Paixão - atualmente editor-executivo do portal O Olho -, se comprometem a publicar, durante 24h, em sua homepage do 180graus, os esclarecimentos abaixo, referentes a informações equivocadas publicadas pelo jornalista Toni Rodrigues no dia 24 de novembro de 2010, com o título “Wellington Dias teve rendimento de R$ 89,1 mil mensais em 2009”.
É necessário frisar que a matéria não condiz com a realidade dos fatos, havendo um equívoco por parte do repórter, uma vez que a doação a que ele se referiu foi realizada entre candidatos (pessoa jurídica) e não pela pessoa física do senhor José Wellington Barroso de Araújo Dias, onde, esta sim, seria limitada a 10% de seu rendimento.
A legislação eleitoral vigente à época da eleição de 2010, no caput do Art. 17 da Resolução TSE nº 23.217/2010, permite que sejam feitas doações entre candidatos sem que se estabeleça limites. No entanto, a matéria não observa a norma jurídica e tenta passar a ideia de que o governador teria o rendimento mensal de R$ 89,1 mil, quando esta não é a realidade.
É importante que fique claro que, embora a matéria tentou passar a imagem de que o governador poderia ter outras rendas, ele não tem qualquer outra fonte que não esteja declarada em seu imposto de renda.
Frisa-se ainda que o governador jamais doou e nunca foi representado na Justiça por ter doado mais que o limite legal de 10%. Todas as suas doações foram registradas e estão disponíveis para livre acesso da população no site da Justiça Eleitoral.
O governador finaliza destacando que sempre respeitou a imprensa e sua liberdade em noticiar os acontecimentos, contudo, não pode concordar com a divulgação de atos inverídicos que não condizem com a realidade. Esta ação não tem interesse em ganhos pessoais, tem o intuito, apenas, de fazer com que a verdade prevaleça.
Com estas informações, esperamos que o assunto fique esclarecido e que a verdade sempre predomine neste meio de comunicação".
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