O ex-procurador-geral de Justiça, Antônio Ivan e Silva, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil por atos de improbidade administrativa em decorrência de omissão na elaboração de guias de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social deixando de recolher os valores correspondentes apurado em procedimento fiscal instaurado pela Receita Federal.
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, condenou Antônio Ivan e Silva ao pagamento de multa civil no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), equivalente a aproximadamente o valor do prejuízo. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Manual de cálculos da Justiça Federal e aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, até o efetivo pagamento a contar da data da sentença, 12 de abril de 2016.
Entenda o caso
A fiscalização empreendida pela Receita Federal constatou que a Procuradoria-Geral de Justiça deixou de elaborar e entregar as guias de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social relativamente aos segurados autônomos, bem como os segurados – prestadores de serviços, estagiários e mirins, deixando de recolher os valores correspondentes. Em sede de recurso, reformou-se parcialmente o lançamento somente para excluir os “mirins”. O ex-procurador-geral alegou que o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas e que as inadequações foram sanadas no próprio procedimento fiscal. No entanto, segundo a sentença, a obrigação nunca foi paga “bem como não foi o requerido quem promoveu o parcelamento de débito”.
Outro lado
O Procurador de Justiça Antônio Ivan e Silva preferiu não se manifestar sobre a sentença.
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, condenou Antônio Ivan e Silva ao pagamento de multa civil no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), equivalente a aproximadamente o valor do prejuízo. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Manual de cálculos da Justiça Federal e aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, até o efetivo pagamento a contar da data da sentença, 12 de abril de 2016.
Imagem: DivulgaçãoJustiça Federal condena Procurador Antônio Ivan e Silva
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Antonio Ivan e Silva atua atualmente como Procurador de Justiça junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.Entenda o caso
A fiscalização empreendida pela Receita Federal constatou que a Procuradoria-Geral de Justiça deixou de elaborar e entregar as guias de recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social relativamente aos segurados autônomos, bem como os segurados – prestadores de serviços, estagiários e mirins, deixando de recolher os valores correspondentes. Em sede de recurso, reformou-se parcialmente o lançamento somente para excluir os “mirins”. O ex-procurador-geral alegou que o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas e que as inadequações foram sanadas no próprio procedimento fiscal. No entanto, segundo a sentença, a obrigação nunca foi paga “bem como não foi o requerido quem promoveu o parcelamento de débito”.
Outro lado
O Procurador de Justiça Antônio Ivan e Silva preferiu não se manifestar sobre a sentença.
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