Acusado pelo Ministério Público de vender produtos vegetais em cujo interior da embalagem foi constatada a presença de insetos vivos, o empresário Fábio Barbosa Ribeiro, conhecido “Fábio Jupi”, foi condenado pelo Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, a 02 (dois) anos de detenção, pelo crime tipificado no art. 7°, Inciso II, da Lei .8137/90 (vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial). A sentença foi dada em 13 de junho de 2016.
Entenda o caso
Fábio Jupi, representante da Empresa F.B.Ribeiro Industria de Fabricação de Fécula de Mandioca, foi acusado de comercializar 300 (trezentos) quilos de feijão, da marca comercial “Jupi”, lote “50”, acondicionado em embalagens plásticas com peso líquido de 1 (um) kg em 24 de julho de 2009, com validade para consumo até 24 de julho de 2010, com a presença de insetos vivos. Além disso, a empresa embalou e comercializou o produto, cuja rotulagem não apresentava por extenso a denominação que identificava o grupo do feijão, assim, o produto estava em desacordo com o Padrão Oficial de Classificação aplicável. O empresário foi fiscalizado e autuado pela Superintendência Federal da Agricultura tendo sido multado em R$ 20.075,00 (vinte mil e setenta e cinco reais).
Fábio Jupi, segundo a sentença, confessou o crime, no entanto, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, no caso, 2 anos de detenção.
A pena privativa aplicada a Fábio Júpi deverá ser cumprida em regime aberto, e por atender os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o juiz converteu a pena em restritiva de direito e multa: sendo a prestação de serviços à comunidade e multa no valor de 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro lado
O empresário Fábio Jupi não foi localizado para comentar o caso.
Imagem: DivulgaçãoEmpresário Fábio Jupi
Entenda o caso
Fábio Jupi, representante da Empresa F.B.Ribeiro Industria de Fabricação de Fécula de Mandioca, foi acusado de comercializar 300 (trezentos) quilos de feijão, da marca comercial “Jupi”, lote “50”, acondicionado em embalagens plásticas com peso líquido de 1 (um) kg em 24 de julho de 2009, com validade para consumo até 24 de julho de 2010, com a presença de insetos vivos. Além disso, a empresa embalou e comercializou o produto, cuja rotulagem não apresentava por extenso a denominação que identificava o grupo do feijão, assim, o produto estava em desacordo com o Padrão Oficial de Classificação aplicável. O empresário foi fiscalizado e autuado pela Superintendência Federal da Agricultura tendo sido multado em R$ 20.075,00 (vinte mil e setenta e cinco reais).
Fábio Jupi, segundo a sentença, confessou o crime, no entanto, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, no caso, 2 anos de detenção.
A pena privativa aplicada a Fábio Júpi deverá ser cumprida em regime aberto, e por atender os requisitos do artigo 44 do Código Penal, o juiz converteu a pena em restritiva de direito e multa: sendo a prestação de serviços à comunidade e multa no valor de 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro lado
O empresário Fábio Jupi não foi localizado para comentar o caso.
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