O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, no dia 9 de junho, manter a reprovação das contas da prefeitura de Pajeú do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2012, sob a gestão do ex-prefeito Francisco Rodrigues Piauilino.
O conselheiro substituto Alisson Felipe Araújo, não reconheceu os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito Francisco Piauilino com objetivo de suspender a decisão que negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto.
Em sua defesa, Francisco Piauilino alegou que a decisão embargada foi omissa por não ter se pronunciado sobre as teses recursais apresentadas por ele, “limitando-se a utilizar motivos genéricos que poderiam ser fundamentos de qualquer outra decisão e por não ter analisado o pedido de nova perícia in loco nas obras superfaturadas”.
O conselheiro afirmaou que “diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos pelo Recorrente, pois os mesmos buscam apenas rediscutir o mérito da questão, não apontando efetivamente nenhuma omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido”.
O conselheiro substituto Alisson Felipe Araújo, não reconheceu os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito Francisco Piauilino com objetivo de suspender a decisão que negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto.
Em sua defesa, Francisco Piauilino alegou que a decisão embargada foi omissa por não ter se pronunciado sobre as teses recursais apresentadas por ele, “limitando-se a utilizar motivos genéricos que poderiam ser fundamentos de qualquer outra decisão e por não ter analisado o pedido de nova perícia in loco nas obras superfaturadas”.
O conselheiro afirmaou que “diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos pelo Recorrente, pois os mesmos buscam apenas rediscutir o mérito da questão, não apontando efetivamente nenhuma omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido”.
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