O presidente do Tribunal de Justiça, Raimundo Eufrásio, encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que estabelece normas e emolumentos pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça e os delegatórios responsáveis por atos notariais e de registro, bem como institui o DUT eletrônico de transferência de veículos.
O projeto ainda será analisado nas comissões técnicas, depois deve ir para votação do plenário. Um dos pontos do projeto é sobre o DUT eletrônico, onde os tabeliães de notas poderão registrar e informar eletronicamente operações de venda e compra ou qualquer forma de transferências de veículos ao Detran, a requerimento facultativo do antigo proprietário do veículo automotor, com a finalidade de dar cumprimento à obrigatoriedade da comunicação da venda ao referido órgão.
Outro ponto do projeto é sobre a fiscalização e penalidades, onde o artigo 33 afirma que a cobrança indevida ou excessiva de custas, emolumentos ou despesas, obriga à restituição e ao infrator, o pagamento de multa equivalente ao dobro do valor cobrado, comprovada má-fé, sem prejuízos as sanções disciplinares e penais cabíveis.
O projeto ainda será analisado nas comissões técnicas, depois deve ir para votação do plenário. Um dos pontos do projeto é sobre o DUT eletrônico, onde os tabeliães de notas poderão registrar e informar eletronicamente operações de venda e compra ou qualquer forma de transferências de veículos ao Detran, a requerimento facultativo do antigo proprietário do veículo automotor, com a finalidade de dar cumprimento à obrigatoriedade da comunicação da venda ao referido órgão.
Imagem: Lucas Dias/GP1Desembargador Raimundo Eufrasio
O envio dessas informações deverá ser de forma digital, devendo ser observado os mecanismo de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos recibos digitais de operação, o qual deve ser aprovado pelo Detran. Os tabeliões de notas disponibilizarão às partes o recibo digital da operação, bem como emitirão certidão relativa à fiscalização do ato.Outro ponto do projeto é sobre a fiscalização e penalidades, onde o artigo 33 afirma que a cobrança indevida ou excessiva de custas, emolumentos ou despesas, obriga à restituição e ao infrator, o pagamento de multa equivalente ao dobro do valor cobrado, comprovada má-fé, sem prejuízos as sanções disciplinares e penais cabíveis.
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