Os contribuintes que possuem dívidas de ICMS devem ficar atentos para as condições de parcelamento estabelecidas no Refis 2016. O programa de recuperação fiscal da Secretaria da Fazenda busca dar condições de incremento da arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual.
Quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Sefaz para aderir ao programa até o dia 30 de junho. As condições são as seguintes:
- Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única
- 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes
- 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes
- 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes
Se o contribuinte possui uma dívida acima de 10 mil UFR-PI (que vale hoje R$ 2,99) há a opção por parcelamento especial de até 120 meses com desconto de 40% em multas e juros. A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.
IPVA, ITCMD e Taxas do Detran
Tributos como IPVA, ITCMD e taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também possui condições de parcelamento no Refis 2016.
Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes.
• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.
ITCMD
Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:
• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes
Taxas
Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.
Quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Sefaz para aderir ao programa até o dia 30 de junho. As condições são as seguintes:
- Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única
- 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes
- 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes
- 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes
Se o contribuinte possui uma dívida acima de 10 mil UFR-PI (que vale hoje R$ 2,99) há a opção por parcelamento especial de até 120 meses com desconto de 40% em multas e juros. A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.
IPVA, ITCMD e Taxas do Detran
Tributos como IPVA, ITCMD e taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também possui condições de parcelamento no Refis 2016.
Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes.
• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.
ITCMD
Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:
• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes
Taxas
Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.
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