O corregedor Geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou o imediato e definitivo afastamento de Lysia Bucar Lopes de Sousa das funções de interina do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, conhecido como Naila Bucar. A decisão é desta segunda-feira (23).
Lysia Bucar é acusada de cometer diversas irregularidades no período em que esteve à frente do Cartório, por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça valor superior a R$ 23 milhões, o que, em tese, caracteriza crime de peculato, prevaricação, sonegação fiscal e improbidade administrativa.
O corregedor Geral de Justiça ainda determinou a imediata implantação dos Cartórios do 7º, 8º e 9º Ofícios de Registro de Imóveis criados pela Lei Complementar nº 184/2012, e nomeou Carla Beatriz de Brandão Barbosa Portela, responsável interina pelo Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, para responder pelo 7º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina; Maria Elizabeth Paiva e Silva Muller, titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, para responder pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina e Maria do Amparo Portela Leal de Araújo, responsável interina pelo Cartório do 5º Ofício de Notas de Teresina, para responder pelo 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina.
Lysia Bucar é acusada de cometer diversas irregularidades no período em que esteve à frente do Cartório, por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça valor superior a R$ 23 milhões, o que, em tese, caracteriza crime de peculato, prevaricação, sonegação fiscal e improbidade administrativa.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Sebastião Ribeiro Martins
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins designou a responsável interina pelo Cartório do 5º Ofício de Notas de Teresina, Maria do Amparo Portela Leal de Araújo, como interventora, interina, do Cartório Naila Bucar, até o provimento da serventia por meio do concurso público que se encontra em andamento, além da divisão do cartório.O corregedor Geral de Justiça ainda determinou a imediata implantação dos Cartórios do 7º, 8º e 9º Ofícios de Registro de Imóveis criados pela Lei Complementar nº 184/2012, e nomeou Carla Beatriz de Brandão Barbosa Portela, responsável interina pelo Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, para responder pelo 7º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina; Maria Elizabeth Paiva e Silva Muller, titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, para responder pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina e Maria do Amparo Portela Leal de Araújo, responsável interina pelo Cartório do 5º Ofício de Notas de Teresina, para responder pelo 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina.
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