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Corregedor do TJ afasta a responsável pelo Cartório Naila Bucar

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ainda determinou a divisão do Cartório.

O corregedor Geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou o imediato e definitivo afastamento de Lysia Bucar Lopes de Sousa das funções de interina do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, conhecido como Naila Bucar. A decisão é desta segunda-feira (23). 

Lysia Bucar é acusada de cometer diversas irregularidades no período em que esteve à frente do Cartório, por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça valor superior a R$ 23 milhões, o que, em tese, caracteriza crime de peculato, prevaricação, sonegação fiscal e improbidade administrativa.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Sebastião Ribeiro Martins(Imagem:Divulgação)Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins designou a responsável interina pelo Cartório do 5º Ofício de Notas de Teresina, Maria do Amparo Portela Leal de Araújo, como interventora, interina, do Cartório Naila Bucar, até o provimento da serventia por meio do concurso público que se encontra em andamento, além da divisão do cartório.

O corregedor Geral de Justiça ainda determinou a imediata implantação dos Cartórios do 7º, 8º e 9º Ofícios de Registro de Imóveis criados pela Lei Complementar nº 184/2012, e nomeou Carla Beatriz de Brandão Barbosa Portela, responsável interina pelo Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, para responder pelo 7º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina; Maria Elizabeth Paiva e Silva Muller, titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, para responder pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina e Maria do Amparo Portela Leal de Araújo, responsável interina pelo Cartório do 5º Ofício de Notas de Teresina, para responder pelo 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina.

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