O Tribunal de Contas da União julgou procedente representação encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho endereçada ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, noticiando possíveis irregularidades ocorridas no Município de São Miguel do Tapuio, relacionadas à concessão fraudulenta de financiamentos, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Para fazer jus ao financiamento, que tem uma das taxas de juros mais baixas do segmento, o agricultor familiar deve obter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que é expedida por entidades credenciadas junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), sendo elas, no caso do município de São Miguel do Tapuio, o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí (Emater-PI) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio/PI.
De acordo com a representação, o Emater e o Sindicato, estariam emitindo DAPs a pessoas que não se enquadram na categoria de agricultor familiar, a fim de obter vultosas quantias em dinheiro através do Pronaf. Entre os beneficiários estariam empresários, servidores públicos e políticos, os quais seriam cadastrados como arrendatários de propriedades rurais. O Banco do Brasil seria o agente financeiro responsável pela concessão de grande parte desses financiamentos, sendo que 90% dos benefícios concedidos entre 2012 e 2015 pela agência daquela localidade teriam sido fraudulentos.
O TCU determinou, através de decisão datada de 20 de abril 2016, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA apure no prazo de sessenta dias a regularidade das 57 DAPs mencionadas na representação, com vistas à anulação dos documentos cujos beneficiários não se enquadrem nos requisitos do Pronaf, avaliando a responsabilidade de seus agentes credenciados (Emater-PI e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio/PI) e encaminhe os resultados obtidos nos trabalhos ao Banco Central do Brasil, para as providências que lhe compete, e informe as conclusões obtidas ao Tribunal no mesmo prazo;
O TCU determinou ao Banco Central que, de posse dos resultados enviados pelo MDA promova a desclassificação dos créditos concedidos indevidamente e determinar à Secretaria do Tesouro Nacional que adote as medidas necessárias com o intuito de obter a devolução em dobro dos valores subvencionados.
O relator da representação foi o ministro Augusto Sherman.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o coordenador do Emater-PI, Adalberto Nascimento, que afirmou que o instituto ainda não foi acionado, e que não se pronunciará até receber a notificação sobre a representação.
Nenhum representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio foi localizado para comentar a denúncia.
Para fazer jus ao financiamento, que tem uma das taxas de juros mais baixas do segmento, o agricultor familiar deve obter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que é expedida por entidades credenciadas junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), sendo elas, no caso do município de São Miguel do Tapuio, o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí (Emater-PI) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio/PI.
De acordo com a representação, o Emater e o Sindicato, estariam emitindo DAPs a pessoas que não se enquadram na categoria de agricultor familiar, a fim de obter vultosas quantias em dinheiro através do Pronaf. Entre os beneficiários estariam empresários, servidores públicos e políticos, os quais seriam cadastrados como arrendatários de propriedades rurais. O Banco do Brasil seria o agente financeiro responsável pela concessão de grande parte desses financiamentos, sendo que 90% dos benefícios concedidos entre 2012 e 2015 pela agência daquela localidade teriam sido fraudulentos.
Imagem: DivulgaçãoMinistro Augusto Sherman
Ainda segundo a representação, o Banco do Brasil de São Miguel do Tapuio nunca realizou qualquer tipo de fiscalização a fim de comprovar a veracidade das informações que lhe são levadas para a obtenção dos financiamentos. Cinquenta e sete casos de financiamentos supostamente indevidos, com o nome do beneficiário, CPF, número da DAP, ocupação exercida, bem como outros documentos que comprovariam a inaptidão dessas pessoas para integrar o Pronaf, foram juntados a representação.O TCU determinou, através de decisão datada de 20 de abril 2016, que o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA apure no prazo de sessenta dias a regularidade das 57 DAPs mencionadas na representação, com vistas à anulação dos documentos cujos beneficiários não se enquadrem nos requisitos do Pronaf, avaliando a responsabilidade de seus agentes credenciados (Emater-PI e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio/PI) e encaminhe os resultados obtidos nos trabalhos ao Banco Central do Brasil, para as providências que lhe compete, e informe as conclusões obtidas ao Tribunal no mesmo prazo;
O TCU determinou ao Banco Central que, de posse dos resultados enviados pelo MDA promova a desclassificação dos créditos concedidos indevidamente e determinar à Secretaria do Tesouro Nacional que adote as medidas necessárias com o intuito de obter a devolução em dobro dos valores subvencionados.
O relator da representação foi o ministro Augusto Sherman.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o coordenador do Emater-PI, Adalberto Nascimento, que afirmou que o instituto ainda não foi acionado, e que não se pronunciará até receber a notificação sobre a representação.
Nenhum representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio foi localizado para comentar a denúncia.
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