A Construtora Jurema, de propriedade dos irmãos do ex-ministro da Saúde Marcelo Castro, João e Humberto Costa, foi condenada pela Justiça a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao cirurgião-dentista Francisco Augusto Vilarinho Soares e sua esposa, Susana Lago Mello Soares, em ação ajuizada em 2006.
A sentença foi dada ontem (18) pelo juiz Reginaldo Pereira Lima de Alencar, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
O valor da indenização deverá ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária desde a data da prática do ato ilícito
Entenda o caso
O casal ajuizou a ação em razão de uma obra da construtora ter abalado a estrutura de uma varanda da residência em que moravam, em função da utilização de um bate-estaca. O casal pontuou que a instalação de elevador provocou barulho e vibrações tirando a privacidade e obrigando a mudança de uma janela de sua casa para outra parede. De acordo com a ação, a medida que as lajes foram sendo edificadas os objetos como isopor, pregos, massa de concreto, ferros, tábuas entre outros caíram sobre o telhado da residência. A Construtora deixou de instalar bandejas de proteção no lado da obra em que se encontra o imóvel, como também o imóvel construído feriu as normas que limita os terrenos de recuo mínimo, conforme Lei Municipal.
O casal alegou que a obra constituiu prejuízos de ordem moral e material, tendo em vista que se obrigaram a vender o seu imóvel onde residiam há bastante tempo.
Sentença destaca “atos ilícitos e irresponsáveis da Construtora”
Segundo a sentença, “ficou plenamente provado nos autos os atos ilícitos e irresponsáveis da Construtora.
“Em consulta aos autos do processo ficou comprovado o dano à personalidade dos requerentes, na medida em que se viram constrangidos com os fatos ocasionados com a construção do imóvel do requerido, com efeitos danosos em seu íntimo e em seu meio social. A conduta do Requerido gerou enorme constrangimento, dor, angústia e até desespero aos Requerentes que teve seus direitos personalíssimos lesados”, destacou o juiz .
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, o empresário Humberto Costa disse que não tem conhecimento do processo e não quis comentar decisão.
A sentença foi dada ontem (18) pelo juiz Reginaldo Pereira Lima de Alencar, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
O valor da indenização deverá ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária desde a data da prática do ato ilícito
Entenda o caso
O casal ajuizou a ação em razão de uma obra da construtora ter abalado a estrutura de uma varanda da residência em que moravam, em função da utilização de um bate-estaca. O casal pontuou que a instalação de elevador provocou barulho e vibrações tirando a privacidade e obrigando a mudança de uma janela de sua casa para outra parede. De acordo com a ação, a medida que as lajes foram sendo edificadas os objetos como isopor, pregos, massa de concreto, ferros, tábuas entre outros caíram sobre o telhado da residência. A Construtora deixou de instalar bandejas de proteção no lado da obra em que se encontra o imóvel, como também o imóvel construído feriu as normas que limita os terrenos de recuo mínimo, conforme Lei Municipal.
O casal alegou que a obra constituiu prejuízos de ordem moral e material, tendo em vista que se obrigaram a vender o seu imóvel onde residiam há bastante tempo.
Sentença destaca “atos ilícitos e irresponsáveis da Construtora”
Segundo a sentença, “ficou plenamente provado nos autos os atos ilícitos e irresponsáveis da Construtora.
“Em consulta aos autos do processo ficou comprovado o dano à personalidade dos requerentes, na medida em que se viram constrangidos com os fatos ocasionados com a construção do imóvel do requerido, com efeitos danosos em seu íntimo e em seu meio social. A conduta do Requerido gerou enorme constrangimento, dor, angústia e até desespero aos Requerentes que teve seus direitos personalíssimos lesados”, destacou o juiz .
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, o empresário Humberto Costa disse que não tem conhecimento do processo e não quis comentar decisão.
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