O juiz Leon Eduardo Rodrigues de Sousa julgou parcialmente procedente ação civil de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Paes Landim, Carlos Alberto Marques de Carvalho, acusado de exceder o teto das despesas previstas com pessoal e com o pagamento de subsídios dos parlamentares. A decisão é do dia 23 de fevereiro deste ano.
O ex-vereador foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e pagamento de multa civil no valor de vinte vezes o último subsídio recebido enquanto vereador do Município de Paes Landim.
Denúncia
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, Carlos Alberto, enquanto presidente da Câmara de Paes Landim, aplicou 74,90% da receita com folha de pagamento de pessoal, bem como gastou com subsídios de vereadores 8,10 % da receita da Casa Legislativa, quando o valor máximo seria de 70% e 8%, respectivamente.
Ainda segundo a denúncia, ao ultrapassar o teto da aplicação dos recursos, o ex-vereador deixou de pagar a gratificação natalina dos membros da Casa Legislativa.
Defesa
Notificado, Carlos Alberto apresentou defesa prévia e requereu a impossibilidade jurídica do pedido de condenação feito pelo Ministério Público e a prescrição da ação de improbidade administrativa. Citado, ele apresentou contestação alegando a improcedência do pedido.
Recurso
No dia 10 de março, o ex-vereador, por meio de seu advogado, protocolou, junto a Comarca de Paes Landim, recurso contra a decisão do juiz Leon Eduardo Rodrigues de Sousa.
O ex-vereador foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e pagamento de multa civil no valor de vinte vezes o último subsídio recebido enquanto vereador do Município de Paes Landim.
Denúncia
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, Carlos Alberto, enquanto presidente da Câmara de Paes Landim, aplicou 74,90% da receita com folha de pagamento de pessoal, bem como gastou com subsídios de vereadores 8,10 % da receita da Casa Legislativa, quando o valor máximo seria de 70% e 8%, respectivamente.
Ainda segundo a denúncia, ao ultrapassar o teto da aplicação dos recursos, o ex-vereador deixou de pagar a gratificação natalina dos membros da Casa Legislativa.
Defesa
Notificado, Carlos Alberto apresentou defesa prévia e requereu a impossibilidade jurídica do pedido de condenação feito pelo Ministério Público e a prescrição da ação de improbidade administrativa. Citado, ele apresentou contestação alegando a improcedência do pedido.
Recurso
No dia 10 de março, o ex-vereador, por meio de seu advogado, protocolou, junto a Comarca de Paes Landim, recurso contra a decisão do juiz Leon Eduardo Rodrigues de Sousa.
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