Na manhã desta segunda-feira (21), os trabalhadores em Educação decidiram pelo fim do movimento grevista que durou 36 dias em todo Piauí. A decisão foi anunciada, após assembleia, no auditório Mestre Dezinho, para avaliação da greve e do acordo fechado entre SINTE-PI e o Governo do Estado, mediado pelo Tribunal de Justiça, através do desembargador Francisco Paes Landim. As aulas devem retornar a partir desta terça-feira (22) ou de acordo com o calendário escolar da rede estadual de ensino.
A categoria aceitou a proposta de pagamento do reajuste da lei do piso de 11,36% em duas parcelas, sendo 4% repassada em março, retroativa a janeiro, e a segunda parcela de 7,36% a ser paga no mês de julho. O aumento será pago em folha suplementar e as diferenças serão pagas desde janeiro.
Para o setor administrativo, dentre estes, técnicos de Nível Médio e Superior, será pago 2/6 referente à diferença entre o vencimento da tabela contida na lei 6.560/2014 e o vencimento pago atualmente, sendo retroativo a janeiro, que será pago em folha suplementar. Os 4/6 restantes serão pagos em janeiro de 2017. Sobre os operacionais de serviços, o governo enviará para a Assembleia Legislativa projeto de lei com a tabela de reajuste, já apresentada pelo sindicato, sendo retroativa a janeiro e será pago em folha suplementar após aprovação da lei.
A categoria aceitou a proposta de pagamento do reajuste da lei do piso de 11,36% em duas parcelas, sendo 4% repassada em março, retroativa a janeiro, e a segunda parcela de 7,36% a ser paga no mês de julho. O aumento será pago em folha suplementar e as diferenças serão pagas desde janeiro.
Imagem: Divulgação Assembleia no auditório Mestre Dezinho
O acordo foi fechado mediante compromisso do governo em desbloquear as contas do SINTE-PI e não efetuar os descontos dos dias parados nos contracheques dos trabalhadores grevistas. O sindicato manteve a atenção quando do fechamento do acordo de atender as reivindicações tanto dos professores quanto dos funcionários administrativos.Para o setor administrativo, dentre estes, técnicos de Nível Médio e Superior, será pago 2/6 referente à diferença entre o vencimento da tabela contida na lei 6.560/2014 e o vencimento pago atualmente, sendo retroativo a janeiro, que será pago em folha suplementar. Os 4/6 restantes serão pagos em janeiro de 2017. Sobre os operacionais de serviços, o governo enviará para a Assembleia Legislativa projeto de lei com a tabela de reajuste, já apresentada pelo sindicato, sendo retroativa a janeiro e será pago em folha suplementar após aprovação da lei.
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