O Governo do Estado publicou no Diário Oficial a Lei 6.919/2016, que autoriza o Estado a firmar acordo para por fim às demandas judiciais, individuais ou coletivas, que têm como objetivo a reparação de possíveis danos sofridos pelas vítimas da Barragem de Algodões. A Lei foi assinada pelo governador Wellington Dias na última sexta-feira (23).
O acordo com as famílias que foram vítimas da tragédia, ocorrida há sete anos, tem como objetivo pagar os prejuízos sofridos, desde aos danos patrimoniais e morais, bem como quaisquer outras reparações requeridas nas ações individuais e coletivas.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Wellington Dias
De acordo com os cálculos das ações judiciais, o Estado iria gastar a quantia de R$ 300 milhões com as indenizações, mas com o acordo, o Estado terá que desembolsar R$ 60 milhões. As indenizações serão depositadas nas contas individuais de cada uma das vítimas em 30 parcelas.
Segundo a Lei, o pagamento da primeira parcela só vai ocorrer após a homologação judicial dos termos de concordância e quitação juntado em cada ação. Ao fim de cada ano, o valor da parcela será corrigido pelo IPCA-E do IBGE, apurado no período.
Tragédia
O rompimento da barragem de Algodões, localizada no município de Cocal, ocorreu no dia 27 de maio de 2009. A tragédia deixou nove mortos e centenas de desabrigados após os 50 milhões de metros cúbicos de água liberados da barragem em questão de minutos deixarem um rastro de destruição.
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