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Piauí

Tribunal de Justiça quer alteração no Sistema Estadual de Juizados

Agora que foi aprovado pelos desembargadores em sessão plenária, será encaminhado para a Assembleia Legislativa.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Erivan Lopes, vai encaminhar para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) anteprojeto de lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

Ele altera a altera a redação dos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei 4.838, de 1º de junho de 1996, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, objetivando readequar os requisitos para composição de juízes das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e dá outras providências.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Presidente do TJ-PI, Erivan LopesPresidente do TJ-PI, Erivan Lopes

A alteração é para que no § 1º, do artigo 11, conste que cada Turma Recursal será composta de três membros titulares e três suplentes, indicados pelo Supervisor dos Juizados Especiais, com observância aos critérios de antiguidade e merecimento, preferencialmente entre titulares de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após aprovação pelo Plenário, para mandato de dois anos, vedada a recondução até que não mais haja magistrado apto que ainda não tenha desempenhado a função de membro de Turma.

Já no § 2º impõe que não poderá compor Turma Recursal o magistrado que esteja exercendo função de juiz eleitoral titular de 2º grau, de juiz auxiliar da Presidência ou da Corregedoria da Justiça Estadual ou Eleitoral, e de juiz convocado para compor órgão fracionário de 2º grau.

Agora que foi aprovado pelos desembargadores em sessão plenária no dia 24 de novembro, será encaminhado para a Assembleia Legislativa, onde será analisado nas comissões técnicas para depois ir para votação no plenário.

Comitê

Também foi aprovado um Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que deverá implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, assim como fomentar os programas, projetos e ações, promover, em cooperação com a unidade de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados.

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