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Governo suspende autorização para queimadas controladas no Piauí

A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) e publicada em forma de portaria pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, determinou a proibição do uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação em todo o território do Piauí, durante o período compreendido entre 19 de outubro a 30 de novembro de 2016, inclusive mediante queima controlada em práticas agropastoris e florestais, como meio de limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas, incineração de lixo e outras práticas com finalidade semelhante. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) e publicada em forma de portaria pela Semar.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ziza CarvalhoSecretário da Semar, Ziza Carvalho

Excetuam-se da proibição a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado do Piauí; a queima controlada como forma de produção e manejo agrícola, pastoril e florestal, nos municípios de Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Baixa Grande do Ribeiro, Santa Filomena, Palmeirais e Currais, abrangidos pelo Projeto de Redução do Desmatamento e das Queimadas no Piauí – Procerrado/PI.


As exceções previstas dependem de prévia autorização emitida prela Secretaria Estadual do Meio Ambiente que estabelecerá, entre outras obrigações e condicionantes, os horários em que a queima poderá ser realizada. De acordo com a portaria, a Semar poderá estender o período de proibição de queima controlada se as condições climáticas e meteorológicas apresentarem-se desfavoráveis para o emprego do fogo.

A inobservância das disposições desta portaria sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas em lei, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e penais pertinentes.

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