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TCE julga improcedente denúncia contra prefeito de Miguel Leão

Por entender que a denúncia foi feita de forma vaga e que o salário da médica foi devidamente justificado, o TCE decidiu pelo conhecimento da denúncia, mas pela sua improcedência.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente denúncia de Roberto César de Arêa Leão contra o prefeito de Miguel Leão, Joel de Lima, referente a supostas irregularidades em 2014 e 2015.

Roberto afirmou na denúncia que a secretaria municipal de Saúde possui profissionais especializados e que tratam da saúde da população, que recebem com recursos dos programas federais,  mas que não foram aprovados em concurso públicos e nem sequer possuem contratos de prestação de serviços públicos firmados com o município, como no caso da médica Yaponira Soares Torres que não estaria cumprindo carga horária de 40 horas semanais, como determina a equipe do PSF, mas recebe a importância de R$ 18.856,60  e que só trabalharia duas vezes na semana.

“No município existem mais dois médicos: a senhora doutora Eveline Nogueira Castro e o senhor doutor Fabio Marfins Rodrigues e que recebem, respectivamente, a importância de R$ 3.500,00 e R$ 3.700,00 mensais. Por fim, salienta-se que o município de Miguel Leão localiza-se, apenas, a 93 km da capital piauiense e que é sabido e notório que as remunerações dos profissionais de saúde aumentam com a distância da capital ou de alguma cidade pólo”, destacou Roberto na denúncia.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Joel de Lima(Imagem:Divulgação)Prefeito Joel de Lima

Em sua defesa o prefeito alegou que o valor da remuneração da médica Yaponira Soares constante da folha de pagamento acostada pelo denunciante se refere a dois meses de remuneração, visto que a mesma iniciou suas atividades no mês de outubro de 2014, recebendo o valor correspondente àquela competência juntamente à do mês de novembro de 2014. Afirmou que o valor mensal bruto é de R$ 9.100,00, o que, após os descontos de impostos e contribuições, soma a quantia de R$ 7.073,53.

Ainda, de acordo com a defesa, a médica trabalhava de forma assídua e cumprindo os horários normalmente, sendo a mesma foi desligada dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde na data de 28 de fevereiro de 2015. Aduz também, que a denúncia foi feita de forma vaga, sem a especificação das irregularidades atribuídas ao prefeito, além de não terem sido anexadas aos autos provas contundentes que possam provar as alegações feitas na exordial. Por fim, a defesa mencionou que a denúncia foi motivada unicamente por questões político-partidárias.

Em decisão, por entender que a denúncia foi feita de forma vaga e que o salário da médica foi devidamente justificado, o TCE decidiu pelo conhecimento da denúncia, mas pela sua improcedência, em razão das justificativas apresentadas pela defesa do gestor. Foi decidido também pelo apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do Município de Miguel Leão, relativo ao exercício financeiro de 2015, para que as ocorrências mencionadas sejam levadas em consideração quando do julgamento das contas anuais.A decisão é de 30 de novembro e foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (27).

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