A Justiça Federal, Subseção Judiciária de Parnaíba, recebeu denúncia contra dois funcionários da Caixa Econômica Federal, Wagner dos Santos Fonteles e Walter dos Santos Arrais acusados de peculato, art. 312 do Código Penal.
De acordo com a acusação, entre os meses de julho e setembro de 2012, Wagner dos Santos Fonteles, então tesoureiro da Agência Parnaíba, da Caixa Econômica Federal, teria se apropriado da quantia de R$ 400.661,00 (quatrocentos mil, seiscentos e sessenta e um reais), valendo-se para tanto,
Principalmente, do lançamento de falsos registros de débito em subconta contábil e outras manobras contábeis, evidenciados, entre outros dados, por divergência entre as transferências realizadas para a Empresa de Guarda, Transporte e Tratamento de Valores (EGTTV) e as autenticações de valores efetuados pela Tesouraria da Agência da CEF, subtraindo, em consequência, valores constante de malotes, cujo extravio veio a ser descoberto meses após, na quantia mencionada. Wagner também teria se apropriado de valores em decorrência da conduta negligente de Walter dos Santos Arrais.
A denúncia foi recebida pelo juiz José Gutemberg de Barros Filho, em decisão datada de 29 de outubro de 2015.
Bens bloqueados
Em razão de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF para garantir a reparação dos danos causados a Caixa Econômica Federal, o juiz da Vara Federal em Parnaíba, José Gutemberg de Barros Filho, determinou o bloqueio de R$ 440.119,48 (quatrocentos e quarenta mil, cento e dezenove reais e quarenta e oito centavos) do patrimônio de Wagner dos Santos Fonteles e Walter dos Santos Arrais. O comunicado aos cartórios do Piauí e Maranhão foi publicado na edição de 14 de outubro de 2015.
De acordo com a acusação, entre os meses de julho e setembro de 2012, Wagner dos Santos Fonteles, então tesoureiro da Agência Parnaíba, da Caixa Econômica Federal, teria se apropriado da quantia de R$ 400.661,00 (quatrocentos mil, seiscentos e sessenta e um reais), valendo-se para tanto,
Principalmente, do lançamento de falsos registros de débito em subconta contábil e outras manobras contábeis, evidenciados, entre outros dados, por divergência entre as transferências realizadas para a Empresa de Guarda, Transporte e Tratamento de Valores (EGTTV) e as autenticações de valores efetuados pela Tesouraria da Agência da CEF, subtraindo, em consequência, valores constante de malotes, cujo extravio veio a ser descoberto meses após, na quantia mencionada. Wagner também teria se apropriado de valores em decorrência da conduta negligente de Walter dos Santos Arrais.
A denúncia foi recebida pelo juiz José Gutemberg de Barros Filho, em decisão datada de 29 de outubro de 2015.
Bens bloqueados
Em razão de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF para garantir a reparação dos danos causados a Caixa Econômica Federal, o juiz da Vara Federal em Parnaíba, José Gutemberg de Barros Filho, determinou o bloqueio de R$ 440.119,48 (quatrocentos e quarenta mil, cento e dezenove reais e quarenta e oito centavos) do patrimônio de Wagner dos Santos Fonteles e Walter dos Santos Arrais. O comunicado aos cartórios do Piauí e Maranhão foi publicado na edição de 14 de outubro de 2015.
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