Está tramitando na Vara única da Comarca de São João do Piauí, ação civil de improbidade administrativa impetrada pela prefeitura de Padre Laurentino, contra o ex-prefeito da cidade, José Leite de Sousa.
A prefeitura acusa o ex-prefeito José Leite de não prestar contas satisfatoriamente junto a Secretaria Estadual de Saúde, deixando o município inadimplente.
Segundo a ação, o prefeito apresentou prestação de contas com irregularidades, referente a convênio para construção uma unidade de saúde, onde está sendo acusado de desvio de finalidade na aplicação das verbas.
No último dia 3 de setembro, o juiz Maurício Machado Queiroz negou o pedido do ex-prefeito de participar de oitiva. “Segundo art. 343 do CPC só é possível o depoimento pessoal de uma parte quando a outra requer ou pelo magistrado, de ofício. Entendo que a matéria constante nos autos é meramente de direito, não se fazendo necessária a oitiva do requerido, razão pela qual indefiro o pedido de oitiva deste. Desta feita, abra-se vistas ao MP para parecer conclusivo ou requerer o que entender de direito”, disse o juiz na decisão.
A prefeitura acusa o ex-prefeito José Leite de não prestar contas satisfatoriamente junto a Secretaria Estadual de Saúde, deixando o município inadimplente.
Segundo a ação, o prefeito apresentou prestação de contas com irregularidades, referente a convênio para construção uma unidade de saúde, onde está sendo acusado de desvio de finalidade na aplicação das verbas.
No último dia 3 de setembro, o juiz Maurício Machado Queiroz negou o pedido do ex-prefeito de participar de oitiva. “Segundo art. 343 do CPC só é possível o depoimento pessoal de uma parte quando a outra requer ou pelo magistrado, de ofício. Entendo que a matéria constante nos autos é meramente de direito, não se fazendo necessária a oitiva do requerido, razão pela qual indefiro o pedido de oitiva deste. Desta feita, abra-se vistas ao MP para parecer conclusivo ou requerer o que entender de direito”, disse o juiz na decisão.
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