O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Daniel Carvalho Oliveira, contratou por R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sem licitação, a empresa Universo DL Encontros e Congressos Ltda para “treinamento e capacitação de 100 (cem) servidores da secretaria”, R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) por funcionário.
O contrato, no entanto, gera prejuízo ao Estado do Piauí já que a contratação não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de natureza singular e tampouco a especialização da empresa contratadas é notória e inquestionável a ponto de impedir a licitação.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, na manhã desta quinta-feira (17), o secretário de Justiça, Daniel Oliveira, afirmou que o seu setor jurídico fez o procedimento dentro da legalidade e se certificou que não existe nenhuma irregularidade na licitação.
“O entendimento do meu setor jurídico é que ela se enquadra na hipótese prevista pela lei que garante a inexigibilidade. Outros órgãos públicos como o TCE e o Ministério Público tiveram esse tipo de contrato, com essa mesma empresa e fundamentado nesse critério da inexigibilidade. É um treinamento que é feito com os servidores. O entendimento da minha assessoria técnica é o mesmo do TCE e do Ministério Público de que é possível contratar com inexigibilidade”, declarou o secretário.
Imagem: Lucas Dias/GP1Secretário Daniel Oliveira
A contratação teve por base o art.25 da Lei 8.666/93, quando os serviços são de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. A empresa tem sede na cidade baiana de Dias d´Ávila, pertencente a região metropolitana de Salvador.O contrato, no entanto, gera prejuízo ao Estado do Piauí já que a contratação não pode ser enquadrada como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de natureza singular e tampouco a especialização da empresa contratadas é notória e inquestionável a ponto de impedir a licitação.
Outro lado
Em entrevista ao GP1, na manhã desta quinta-feira (17), o secretário de Justiça, Daniel Oliveira, afirmou que o seu setor jurídico fez o procedimento dentro da legalidade e se certificou que não existe nenhuma irregularidade na licitação.
“O entendimento do meu setor jurídico é que ela se enquadra na hipótese prevista pela lei que garante a inexigibilidade. Outros órgãos públicos como o TCE e o Ministério Público tiveram esse tipo de contrato, com essa mesma empresa e fundamentado nesse critério da inexigibilidade. É um treinamento que é feito com os servidores. O entendimento da minha assessoria técnica é o mesmo do TCE e do Ministério Público de que é possível contratar com inexigibilidade”, declarou o secretário.
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