O Ministério Público, através do promotor Silvano Gustavo Nunes, expediu recomendação determinando a realização de nova prova para escolha dos novos conselheiros tutelares de São João da Fronteira. A recomendação foi expedida no dia 28 de julho.
Segundo a portaria de nº 10/2015, a prova que foi aplicada contava com questões ambíguas, que podem ter contribuído para o alto número de reprovação dos candidatos. Segundo o promotor, a lei municipal de nº 149/2015, de São João da Fronteira estabeleceu que somente poderão concorrer ao pleito candidatos que tiveram aprovação em avaliação de caráter eliminatório, com nota superior ou igual a sete. Sendo que na referida avaliação já foi realizada e apenas cinco dos 16 inscritos conseguiram atingir a nota.
O promotor determinou então que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João da Fronteira, através do presidente Francisco Josenaldo Alves, realize nova prova, permitindo assim que os candidatos reprovados mais uma oportunidade de atingir a nota exigida pela lei municipal.
Apesar disso, o promotor determina que sejam dispensados do novo teste aos candidatos já aprovados na primeira prova, estabelecendo-se que os mesmos terão prioridade em caso de empate.
Segundo a portaria de nº 10/2015, a prova que foi aplicada contava com questões ambíguas, que podem ter contribuído para o alto número de reprovação dos candidatos. Segundo o promotor, a lei municipal de nº 149/2015, de São João da Fronteira estabeleceu que somente poderão concorrer ao pleito candidatos que tiveram aprovação em avaliação de caráter eliminatório, com nota superior ou igual a sete. Sendo que na referida avaliação já foi realizada e apenas cinco dos 16 inscritos conseguiram atingir a nota.
O promotor determinou então que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João da Fronteira, através do presidente Francisco Josenaldo Alves, realize nova prova, permitindo assim que os candidatos reprovados mais uma oportunidade de atingir a nota exigida pela lei municipal.
Apesar disso, o promotor determina que sejam dispensados do novo teste aos candidatos já aprovados na primeira prova, estabelecendo-se que os mesmos terão prioridade em caso de empate.
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