Após o Desembargador Hilo de Almeida Sousa ter negado Liminar à empresa GENPP- Gestão de Negócios Públicos e Privados Ltda que tentava retomar um convênio, anulado por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE-PI, através do acórdão 315/2015, de 29 de Janeiro 2015, um recurso da empresa foi levado a apreciação do plenário do TJ no último dia 16 de julho.
Na oportunidade os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Fernando Carvalho Mendes votaram em consonância com a decisão do relator que negou liminar à empresa, em seguida o desembargador José Ribamar de Oliveira pediu vistas dos autos devendo concluir o julgamento hoje (30) na sessão plenária do TJ-PI.
A empresa interessada teve um Convênio entre ela e o Estado anulado pelo TCE-PI por terem sido detectados “vários indícios de irregularidades no convênio entre a Secretária de Estado da Administração e a GENPP, como a ausência de licitação e o elevado período de vigência do contrato, ferindo princípios reguladores da administração pública, em especial aos princípios da legalidade e da economicidade”, conforme declarou à época o esclareceu o Conselheiro Substituto do TCE-PI Alisson Araújo.
O mesmo Conselheiro informou que a contratação “burla aos princípios da economicidade e eficiência que regem a prestação de serviços públicos, em virtude de que a administração pública já possuir “software”, desenvolvido pela ATI - Agência de Tecnologia da Informação, cujo objetivo é o mesmo do desenvolvido pela empresa GENPP”.
A reportagem apurou que o otimismo de pessoas que tem circulado pelo TJ-PI em defesa dos interesses da empresa é grande, tendo um dos advogados chegado a afirmar estar confiante de já ter cinco votos no julgamento de logo mais.
O assunto chama a atenção por se tratar de um convênio da época do Governo Zé Filho, entre a empresa, a ATI – Agência de Tecnologia do Estado do Piauí – e a Secretaria de Administração e a manifestação contrária do TCE-PI ao analisar o caso ter sido muito contundente e bastante divulgada na mídia.
O mesmo serviço em outros estados é alvo de licitação, porém, aqui no Piauí estranhamente a licitação perdeu lugar para um convênio que não teve o aval do TCE-PI.
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Na oportunidade os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Fernando Carvalho Mendes votaram em consonância com a decisão do relator que negou liminar à empresa, em seguida o desembargador José Ribamar de Oliveira pediu vistas dos autos devendo concluir o julgamento hoje (30) na sessão plenária do TJ-PI.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador José Ribamar de Oliveira
Muitos são os interesses em torno desta causa, tendo sido grande a movimentação de bastidores no decorrer da semana, muitos advogados circularam nos corredores e gabinetes do Tribunal de Justiça defendendo os interesses da empresa, além dos patronos da causa que são do escritório do ex-Defensor Público Geral do Estado Nelson Nery Costa.A empresa interessada teve um Convênio entre ela e o Estado anulado pelo TCE-PI por terem sido detectados “vários indícios de irregularidades no convênio entre a Secretária de Estado da Administração e a GENPP, como a ausência de licitação e o elevado período de vigência do contrato, ferindo princípios reguladores da administração pública, em especial aos princípios da legalidade e da economicidade”, conforme declarou à época o esclareceu o Conselheiro Substituto do TCE-PI Alisson Araújo.
O mesmo Conselheiro informou que a contratação “burla aos princípios da economicidade e eficiência que regem a prestação de serviços públicos, em virtude de que a administração pública já possuir “software”, desenvolvido pela ATI - Agência de Tecnologia da Informação, cujo objetivo é o mesmo do desenvolvido pela empresa GENPP”.
A reportagem apurou que o otimismo de pessoas que tem circulado pelo TJ-PI em defesa dos interesses da empresa é grande, tendo um dos advogados chegado a afirmar estar confiante de já ter cinco votos no julgamento de logo mais.
O assunto chama a atenção por se tratar de um convênio da época do Governo Zé Filho, entre a empresa, a ATI – Agência de Tecnologia do Estado do Piauí – e a Secretaria de Administração e a manifestação contrária do TCE-PI ao analisar o caso ter sido muito contundente e bastante divulgada na mídia.
O mesmo serviço em outros estados é alvo de licitação, porém, aqui no Piauí estranhamente a licitação perdeu lugar para um convênio que não teve o aval do TCE-PI.
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