Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida liminar ajuizada pelo prefeito de Barro Duro, Francisco Alves Pereira, contra a Câmara Municipal de Vereadores. A decisão é do dia 16 de julho.
O prefeito ingressou com a ação após a Câmara de Vereadores aprovar a Lei de nº 02/2013, que trata sobre nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo municipal de Barro Duro.
Um dos objetivos da lei é impedir o acesso a cargos em comissão de pessoas cuja vida pregressa não é adequada à boa reputação e os princípios de moralidade necessários aos ocupantes de um cargo público.
O prefeito pedia então a inconstitucionalidade da lei, pois alegava que ela estaria violando os artigos 20 e 75, § 2, inciso II, da Constituição Estadual do Piauí, os quais se referem ao princípio da separação dos poderes, bem como à iniciativa exclusiva do poder executivo para os projetos de lei que tratam de provimento de cargos do Poder Executivo.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O prefeito ingressou com a ação após a Câmara de Vereadores aprovar a Lei de nº 02/2013, que trata sobre nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo municipal de Barro Duro.
Um dos objetivos da lei é impedir o acesso a cargos em comissão de pessoas cuja vida pregressa não é adequada à boa reputação e os princípios de moralidade necessários aos ocupantes de um cargo público.
O prefeito pedia então a inconstitucionalidade da lei, pois alegava que ela estaria violando os artigos 20 e 75, § 2, inciso II, da Constituição Estadual do Piauí, os quais se referem ao princípio da separação dos poderes, bem como à iniciativa exclusiva do poder executivo para os projetos de lei que tratam de provimento de cargos do Poder Executivo.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |