A dívida do Estado do Piauí com precatórios (instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial) é de R$ 565.729.430,91 (quinhentos milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e um centavos), reconhecidos por decisão judicial definitiva no Tribunal de Justiça do Piauí, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
O pagamento anual é para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que através do julgamento das ADI´s 4357 e 4425, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como PEC dos precatórios, dando sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios por 05 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016 do Piauí é de R$ 113.145.886,18 (cento e treze milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), mediante o depósito mensal de 1/12 (um doze avos) desse valor, a partir de janeiro de 2016, correspondendo a R$ 9.428.823,85 (nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).
O Supremo Tribunal Federal derrubou, em 2013, trechos da emenda que dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). A Corte, no entanto, estabeleceu que o prazo para pagamento é de cinco anos a contar de 1º de janeiro de 2016.
O Piauí é um dos poucos estados da federação que ainda não elaborou lei que possibilita a realização de acordos direto com os credores, com deságio máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos da Resolução 115/2010 do CNJ.
Confira a lista dos precatórios do TJ e TRT22
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O pagamento anual é para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que através do julgamento das ADI´s 4357 e 4425, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como PEC dos precatórios, dando sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios por 05 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016 do Piauí é de R$ 113.145.886,18 (cento e treze milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), mediante o depósito mensal de 1/12 (um doze avos) desse valor, a partir de janeiro de 2016, correspondendo a R$ 9.428.823,85 (nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).
O Supremo Tribunal Federal derrubou, em 2013, trechos da emenda que dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). A Corte, no entanto, estabeleceu que o prazo para pagamento é de cinco anos a contar de 1º de janeiro de 2016.
O Piauí é um dos poucos estados da federação que ainda não elaborou lei que possibilita a realização de acordos direto com os credores, com deságio máximo de 40% (quarenta por cento), nos termos da Resolução 115/2010 do CNJ.
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