O Tribunal de Contas da União – TCU julgou irregulares as contas do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, desembargador federal do trabalho Francisco Meton Marques de Lima, referentes ao ano de 1999.
Segundo acompanhamento realizado pelo TCU em Tomada de Contas Ordinária, ficaram patentes graves irregularidades presentes de forma mais contundente na contratação de projetos de arquitetura e de engenharia sem que houvesse dotação orçamentária específica; na aquisição, por inexigibilidade de licitação, dos projetos, sem que tivesse sido demonstrada a inviabilidade de competição; na realização de pagamento antecipado sem amparo legal e na efetivação de despesas que não resultaram em qualquer utilidade para a Administração Pública.
A fiscalização do TCU destacou também que o relatório apurou o pagamento, sem respaldo legal, de Gratificações Judiciária e Extraordinária a ocupantes de cargos do grupo DAS, níveis 4, 5 6, não optantes pela remuneração do cargo, e também a não ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes, sendo as ocorrências atribuídas ao ex-Diretor-Geral do órgão à época dos fatos, Adão Alves dos Santos, que também teve as contas julgadas irregulares com aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O TCU já havia aplicado multa ao ex-presidente no processo TC 004.395/1999-9, já quitada, e não coube a aplicação de nova pena de multa.
A sessão do Tribunal de Contas da União ocorreu em 23 de junho de 2015.
Outro lado
O desembargador Francisco Meton Marques de Lima não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão.
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Segundo acompanhamento realizado pelo TCU em Tomada de Contas Ordinária, ficaram patentes graves irregularidades presentes de forma mais contundente na contratação de projetos de arquitetura e de engenharia sem que houvesse dotação orçamentária específica; na aquisição, por inexigibilidade de licitação, dos projetos, sem que tivesse sido demonstrada a inviabilidade de competição; na realização de pagamento antecipado sem amparo legal e na efetivação de despesas que não resultaram em qualquer utilidade para a Administração Pública.
Imagem: Gilcilene AraujoDesembargador Francisco Meton Marques de Lima
O relatório do ministro Vital do Rêgo destacou despesas efetivadas de, pelo menos R$ 2.629.957,47 (sendo R$ 1.360.000,00 na compra de imóvel em 1995 para funcionamento do TRT e mais R$ 1.269.957,47, com instalações e equipamentos) e logo depois a administração do TRT efetivou gastos com a construção de nova sede, “o que, no mínimo, não se coaduna com o princípio da razoabilidade”. A fiscalização do TCU destacou também que o relatório apurou o pagamento, sem respaldo legal, de Gratificações Judiciária e Extraordinária a ocupantes de cargos do grupo DAS, níveis 4, 5 6, não optantes pela remuneração do cargo, e também a não ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes, sendo as ocorrências atribuídas ao ex-Diretor-Geral do órgão à época dos fatos, Adão Alves dos Santos, que também teve as contas julgadas irregulares com aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O TCU já havia aplicado multa ao ex-presidente no processo TC 004.395/1999-9, já quitada, e não coube a aplicação de nova pena de multa.
A sessão do Tribunal de Contas da União ocorreu em 23 de junho de 2015.
Outro lado
O desembargador Francisco Meton Marques de Lima não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão.
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