Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram não aceitar denúncia do Ministério Público contra Cristóvão Antão de Alencar, prefeito de Francisco Macêdo.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por violar artigo 1º, VII do decreto de lei de nº 201/1967 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo).O prefeito é acusado de atrasar por 17 dias a prestação de contas da prefeitura de Francisco Macêdo em 2011.
Para os desembargadores, o simples atraso na apresentação de contas, por si só, não é suficiente para a caracterização do crime tipificado no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967. Além de ausência de comprovação de dolo.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, decidiram não aceitar a denúncia por falta de justa causa para a ação penal, ainda mais quando as contas foram apresentadas antes do oferecimento da denúncia. A decisão foi publicada no Diário do Tribunal de Justiça de terça-feira (14).
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O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por violar artigo 1º, VII do decreto de lei de nº 201/1967 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo).O prefeito é acusado de atrasar por 17 dias a prestação de contas da prefeitura de Francisco Macêdo em 2011.
Imagem: DivulgaçãoCristóvão Antão
Em sua defesa o prefeito alegou que os documentos que embasam a denúncia não possuem força para representar prova e que o atraso é insignificante, principalmente por se tratar de prestação de contas mensais, sendo que somente as prestações de contas anuais são objeto de análise, devendo o prazo ser relativizado.Para os desembargadores, o simples atraso na apresentação de contas, por si só, não é suficiente para a caracterização do crime tipificado no art. 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/1967. Além de ausência de comprovação de dolo.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, decidiram não aceitar a denúncia por falta de justa causa para a ação penal, ainda mais quando as contas foram apresentadas antes do oferecimento da denúncia. A decisão foi publicada no Diário do Tribunal de Justiça de terça-feira (14).
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