Os promotores de Justiça José Reinaldo Leão Coelho e Fernando Ferreira dos Santos, do núcleo de promotorias cíveis e Promotoria Especializada – Fundações e Entidades de Interesse social, respectivamente, assinaram portaria, em conjunto, instaurando Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidades administrativas consistentes em irregularidades em admissão de pessoal, transferência de recursos do SENAI/ PI para a conta particular do então chefe da divisão Financeira, saques irregulares e irregularidades acerca das contribuições destinadas à FIEPI e ao IEL referentes ao exercício de 2002, na gestão do Serviço Nacional de Aprendizagem industrial do Piauí (SENAI-PI). Para a abertura do procedimento, os promotores receberam o Procedimento Preparatório n° 08/2012 (2 volumes), deflagrado em razão do encaminhamento da peça 1.27.000.000230/2011 - 31 oriundas do Ministério Público Federal noticiando irregularidades na gestão do SENAI/ PI. A portaria é do dia 8 de julho.
Os promotores deverão investigar as seguintes ocorrências: transferências irregulares de recursos do Senai/PI para a conta do então Chefe da Divisão Financeira, José Maria Oliveira Linhares, no valor histórico total de R$ 46.950,00; contratação de 15 servidores sem processo seletivo, por meio de análise curricular, os quais ingressaram no Senai/PI com salário superior à remuneração inicial prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época; transferências de recursos a título de adiantamentos para despesas, no valor de R$ 136.856,33 em 2002, posteriormente justificadas pelo Senai/PI como transferências destinadas à Federação das Indústrias do Estado do Piauí (Fiepi); contribuições regulamentares à Fiepi nos exercícios de 2002 a 2005, totalizando R$ 403.198,00 (sendo R$ 78.700,00 no exercício de 2002) e excessivo montante de saques no caixa do Senai/PI durante o exercício de 2002 (R$ 4.252.961,86).
Em 2010 as contas do ex-Presidente do Departamento Regional do Senai no Estado do Piauí, Antônio José de Moraes Souza foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União através do Acórdão 3163/2010-Plenário, modificado pelo Acórdão 1160/2011-Plenário, com a aplicação de multa.
Recurso de Reconsideração foi interposto e em 2014 o TCU negou provimento, mantendo inalterado o acórdão atacado.
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Os promotores deverão investigar as seguintes ocorrências: transferências irregulares de recursos do Senai/PI para a conta do então Chefe da Divisão Financeira, José Maria Oliveira Linhares, no valor histórico total de R$ 46.950,00; contratação de 15 servidores sem processo seletivo, por meio de análise curricular, os quais ingressaram no Senai/PI com salário superior à remuneração inicial prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época; transferências de recursos a título de adiantamentos para despesas, no valor de R$ 136.856,33 em 2002, posteriormente justificadas pelo Senai/PI como transferências destinadas à Federação das Indústrias do Estado do Piauí (Fiepi); contribuições regulamentares à Fiepi nos exercícios de 2002 a 2005, totalizando R$ 403.198,00 (sendo R$ 78.700,00 no exercício de 2002) e excessivo montante de saques no caixa do Senai/PI durante o exercício de 2002 (R$ 4.252.961,86).
Em 2010 as contas do ex-Presidente do Departamento Regional do Senai no Estado do Piauí, Antônio José de Moraes Souza foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União através do Acórdão 3163/2010-Plenário, modificado pelo Acórdão 1160/2011-Plenário, com a aplicação de multa.
Recurso de Reconsideração foi interposto e em 2014 o TCU negou provimento, mantendo inalterado o acórdão atacado.
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