A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (14), a autorização para o Governo prorrogar o Refis do IPVA e ITCMD por até 120 dias, a critério do Poder Executivo. O governador Wellington Dias ainda sancionará a lei e a Sefaz fará a regulamentação para que essa prorrogação inicial seja até agosto, como já ocorreu com o ICMS.
A partir da data da publicação da sanção no Diário Oficial do Estado (DOE), os contribuintes podem procurar qualquer agência de atendimento da Sefaz, na capital e no interior, para ficarem regularizados com o fisco estadual.
O projeto de Lei, enviado pelo Executivo Estadual, tem como objetivo oportunizar aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCMD a opção de prazo mais elástico para pagamentos de seus débitos e, dessa forma, superar os obstáculos que os tornam inadimplentes, e, consequentemente, sujeitos as sanções impostas pela lei tributária vigente. “Em decorrência da crise que assola o país, vislumbra-se com essa medida uma oportunidade também de resgatar recursos aos cofres públicos e, assim, poder cumprir o planejamento feito pelo governo estadual nas diversas áreas. Há, ainda, que se considerar o interesse público na recuperação desses créditos, com vistas a suprir as necessidades de investimentos no Estado”, enfatiza o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos.
O Projeto de Lei aprovado nesta terça-feira (14) dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis de nº 6.439, de 25 de novembro de 2013; 6.657, de 21 de maio de 2015 e 6.658, de 21 de maio de 2015.
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A partir da data da publicação da sanção no Diário Oficial do Estado (DOE), os contribuintes podem procurar qualquer agência de atendimento da Sefaz, na capital e no interior, para ficarem regularizados com o fisco estadual.
O projeto de Lei, enviado pelo Executivo Estadual, tem como objetivo oportunizar aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCMD a opção de prazo mais elástico para pagamentos de seus débitos e, dessa forma, superar os obstáculos que os tornam inadimplentes, e, consequentemente, sujeitos as sanções impostas pela lei tributária vigente. “Em decorrência da crise que assola o país, vislumbra-se com essa medida uma oportunidade também de resgatar recursos aos cofres públicos e, assim, poder cumprir o planejamento feito pelo governo estadual nas diversas áreas. Há, ainda, que se considerar o interesse público na recuperação desses créditos, com vistas a suprir as necessidades de investimentos no Estado”, enfatiza o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos.
O Projeto de Lei aprovado nesta terça-feira (14) dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis de nº 6.439, de 25 de novembro de 2013; 6.657, de 21 de maio de 2015 e 6.658, de 21 de maio de 2015.
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