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Ex-prefeito Ruberson Lustosa é condenado por apropriação de recursos federais

A sentença foi dada em 11 de março de 2015 pelo juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso.

O ex-prefeito de Cristalândia, Ruberson Lustosa Nogueira, foi condenado a pela Justiça Federal, Subseção Judiciária de Floriano, a 01 ano e 04 meses de reclusão e 7 dias-multa. A sentença foi dada em 11 de março de 2015 pelo juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso.

De acordo com a sentença Roberson Lustosa Nogueira, quando foi Prefeito Municipal de Cristalândia do Piauí/PI, durante dois meses, em função do afastamento dos titulares do cargo, período foi o responsável pela execução do Convênio n° 657.955/2009, destinado à aquisição de um ônibus

escolar avaliado em R$ 198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais). Segundo depoimento de testemunha o valor utilizado na compra do ônibus foi inferior ao montante presente na conta n° 18.103-X (Agência 609-2, Banco do Brasil). Após a compra do ônibus, houve a emissão injustificada do cheque n° 850005, no valor de R$ 4.345,78(quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), descontado junto à conta do convênio.

O juiz concluiu que o ex-prefeito se apropriou de recursos públicos oriundos do FUNDEF recebidos pelo Município de Cristalândia , estando a conduta capitulada no art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei °201/167.

O juiz converteu a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito: a) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada na execução, à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação; e b) prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, cuja destinação será delimitada na execução.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

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