Os candidatos podem conferir o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do XVI Exame de Ordem, que foi aplicado em 17 de maio. O Conselho Federal da OAB divulgou o resultado às 18h, desta segunda-feira (08).
Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h desta terça-feira (09) e vai até às 12h desta sexta-feira (12), observado o horário oficial de Brasília (DF).
Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 30 de junho.
O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Ele é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Clique aqui e confira o resultado preliminar da 2ª fase no Piauí das páginas 45 a 47
Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h desta terça-feira (09) e vai até às 12h desta sexta-feira (12), observado o horário oficial de Brasília (DF).
Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na a data provável de 30 de junho.
O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Ele é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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