A 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça julga nesta quarta-feira (01) ação penal em que é alvo o vereador de Teresina Luís André acusado de homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art. 302, parágrafo único, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro. Se condenado o vereador poderá pegar até 04 (quatro) de detenção e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A ação tramita no tribunal em razão do foro pela prerrogativa de função (foro privilegiado).
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Imagem: Lucas Dias/GP1Vereador Luis André
O vereador foi denunciado pela ex-procuradora geral de Justiça Zélia Saraiva Lima em decorrência do acidente que vitimou Filipe Farias da Silva, morto aos 23 anos. De acordo com a perícia da Polícia Rodoviária Federal, Luís André conduzia o veículo e invadiu a pista contrária da BR 316, onde trafegava a vítima. Além disso, segundo o relatório, foi encontrada uma garrafa de vodka parcialmente consumida no carro do vereador. O vereador não prestou socorro a vítima.Imagem: ReproduçãoFelipe Farias
A ação foi autuada no dia 30 de outubro de 2014 e tem como relatora a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.A ação tramita no tribunal em razão do foro pela prerrogativa de função (foro privilegiado).
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