Encerra nesta terça-feira (30), o prazo para quem tem débitos com IPVA, ICMS e ITCMD aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal 2015 (Refis). Quem ainda não fez a adesão pode procurar qualquer agência de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz), na capital ou no interior.
“É uma oportunidade única para quem deseja se regularizar junto ao fisco estadual e não perder a oportunidade de pagar o débito com 100% de isenção de juros e multas, caso optem pelo parcelamento à vista. Vale ressaltar que no caso do ICMS, o débito pode ser parcelado em até 120 meses ou em 180 meses quando a dívida for superior a R$ 5 milhões. Já os débitos com o IPVA e o ITCMD, podem ser parcelados em até 12 vezes, sendo que os descontos de juros e multas são de 80% para quem optar pelo parcelamento em 6 meses, ou de 60% de descontos de juros e multas se a opção for em 12 vezes”, explicou o superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos.
A Sefaz alerta para que os contribuintes não percam o prazo. Até porque quem não regularizar seus débitos com o fisco estadual agora vai ter o nome incluído no Serasa. Os inadimplentes ainda poderão ter problemas, como, por exemplo, não participar de licitações públicas, não realizar empréstimos juntos a bancos, etc.
Com a restrição, empresas e pessoas físicas terão o crédito negativado no mercado e ficarão impedidos, por exemplo, de fazer compras no comércio.
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“É uma oportunidade única para quem deseja se regularizar junto ao fisco estadual e não perder a oportunidade de pagar o débito com 100% de isenção de juros e multas, caso optem pelo parcelamento à vista. Vale ressaltar que no caso do ICMS, o débito pode ser parcelado em até 120 meses ou em 180 meses quando a dívida for superior a R$ 5 milhões. Já os débitos com o IPVA e o ITCMD, podem ser parcelados em até 12 vezes, sendo que os descontos de juros e multas são de 80% para quem optar pelo parcelamento em 6 meses, ou de 60% de descontos de juros e multas se a opção for em 12 vezes”, explicou o superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos.
A Sefaz alerta para que os contribuintes não percam o prazo. Até porque quem não regularizar seus débitos com o fisco estadual agora vai ter o nome incluído no Serasa. Os inadimplentes ainda poderão ter problemas, como, por exemplo, não participar de licitações públicas, não realizar empréstimos juntos a bancos, etc.
Com a restrição, empresas e pessoas físicas terão o crédito negativado no mercado e ficarão impedidos, por exemplo, de fazer compras no comércio.
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