O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, negou liminar, no último dia 22 de junho, à empresa Genpp Gestão de Negócios Públicos e Privados LTDA que tentava retomar um convênio, anulado por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE-PI, através do acórdão 315/2015, de 29 de Janeiro 2015. A empresa tinha sido contratada para disponibilização de sistema para o gerenciamento dos comodatos e da margem consignável aos servidores do Estado, com disponibilização e operacionalização da infraestrutura tecnológica e dos recursos humanos necessários.
A decisão do TCE-PI foi bastante divulgada pela imprensa local na época do julgamento, tendo o site do Tribunal informado que o julgamento pela suspensão do Convênio se deu porque “existem vários indícios de irregularidades no convênio entre a SEAD e GENPP, como a ausência de licitação e o elevado período de vigência do contrato, ferindo princípios reguladores da administração pública, em especial aos princípios da legalidade e da economicidade”, declarou à época o Conselheiro Substituto Alisson Araújo.
Além disso o mesmo Conselheiro informou que a contratação “burla aos princípios da economicidade e eficiência que regem a prestação de serviços públicos, em virtude de que a administração pública já possui “software”, desenvolvido pela ATI - Agência de Tecnologia da Informação, cujo objetivo é o mesmo do desenvolvido pela empresa GENPP.
Detalhes chamam atenção, primeiro que durante todo este tempo em que este Convênio teve suspenso por decisão do TCE/PI as consignações continuaram sendo feitas por sistema da ATI, sem que tenha se ouvido falar em qualquer problema.
Outra situação que também merece destaque é que se trata de um Convênio da época do Governo Zé Filho, entre a empresa, a ATI – Agência de Tecnologia do Estado do Piauí – e a Secretaria de Administração, porque somente agora a empresa foi ao Judiciário questionar a decisão do TCE que ja vinha sendo cumprida pelo Estado? Essas e muitas outras rondam este caso que , mesmo já tendo sido analisado pelo TCE/PI merece ser analisado com lupas.
Quem Advogou para a empresa foi o escritório do Ex-Defensor Público Geral do Estado Nelson Nery Costa através do Advogado Zilton Lages Villa.
Clique aqui e confira a decisão que negou a liminar e manteve o julgamento do TCE.
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Além disso o mesmo Conselheiro informou que a contratação “burla aos princípios da economicidade e eficiência que regem a prestação de serviços públicos, em virtude de que a administração pública já possui “software”, desenvolvido pela ATI - Agência de Tecnologia da Informação, cujo objetivo é o mesmo do desenvolvido pela empresa GENPP.
Detalhes chamam atenção, primeiro que durante todo este tempo em que este Convênio teve suspenso por decisão do TCE/PI as consignações continuaram sendo feitas por sistema da ATI, sem que tenha se ouvido falar em qualquer problema.
Outra situação que também merece destaque é que se trata de um Convênio da época do Governo Zé Filho, entre a empresa, a ATI – Agência de Tecnologia do Estado do Piauí – e a Secretaria de Administração, porque somente agora a empresa foi ao Judiciário questionar a decisão do TCE que ja vinha sendo cumprida pelo Estado? Essas e muitas outras rondam este caso que , mesmo já tendo sido analisado pelo TCE/PI merece ser analisado com lupas.
Quem Advogou para a empresa foi o escritório do Ex-Defensor Público Geral do Estado Nelson Nery Costa através do Advogado Zilton Lages Villa.
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