O promotor de Justiça, titular da Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato, Vando da Silva Marques, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil a fim de apurar denúncias de que o posto de gasolina Nossa Senhora Aparecida, localizado no bairro Aldeia, em São Raimundo Nonato, estaria danificando o meio ambiente através da contaminação por combustíveis em poços aquíferos usados para consumo da população em vários municípios do Piauí.
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 225, "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados". A instalação de posto de gasolina sem licença ambiental para o funcionamento são condutas ilegais administrativa, civil e criminal.
O objetivo do procedimento é coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas para que seja analisada a necessidade da conversão do inquérito civil em ajustamento de conduta, ação civil pública ambiental ou possível arquivamento.
O promotor requisitou ainda, informações da Prefeitura municipal de São Raimundo Nonato acerca do eventual alvará de licença e funcionamento concedido ao posto de combustível. À Agência Nacional do Petróleo - ANP, solicitou informações acerca de autorização para revenda varejista de combustíveis automotivos. E ao proprietário da empresa, as licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) concedidas pela SEMAR-PI, o alvará de licença e funcionamento concedido pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato, as notas ficais e laudos técnicos de instalação dos tanques e das bombas de combustível, o laudo técnico do Corpo de Bombeiros e a autorização de revenda varejista de combustíveis expedida pela ANP - Agência Nacional do Petróleo.
A portaria foi assinada pelo promotor no dia 17 de junho de 2015.
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De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 225, "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados". A instalação de posto de gasolina sem licença ambiental para o funcionamento são condutas ilegais administrativa, civil e criminal.
O objetivo do procedimento é coletar informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas para que seja analisada a necessidade da conversão do inquérito civil em ajustamento de conduta, ação civil pública ambiental ou possível arquivamento.
O promotor requisitou ainda, informações da Prefeitura municipal de São Raimundo Nonato acerca do eventual alvará de licença e funcionamento concedido ao posto de combustível. À Agência Nacional do Petróleo - ANP, solicitou informações acerca de autorização para revenda varejista de combustíveis automotivos. E ao proprietário da empresa, as licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) concedidas pela SEMAR-PI, o alvará de licença e funcionamento concedido pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato, as notas ficais e laudos técnicos de instalação dos tanques e das bombas de combustível, o laudo técnico do Corpo de Bombeiros e a autorização de revenda varejista de combustíveis expedida pela ANP - Agência Nacional do Petróleo.
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