Já tramita no Tribunal de Justiça o Recurso em Sentido Estrito interposto por Raimundo Nonato da Costa Filho contra as decisões interlocutórias que suspenderam condicionalmente o processo penal em relação aos empresários Getúlio de Freitas Varão e Eduardo de Sousa Varão acusados de estelionato simples (art.171 do Código Penal) e fraude no pagamento por meio de cheque (art. 171, §2°, VI, do Código Penal).
O Ministério Público através do promotor de Justiça Plínio Fabricio Carvalho Fontes, da 6ª Promotoria de Justiça, apresentou resposta ao Recurso. Para o promotor o recorrente Raimundo Nonato tem razão quando não aceita a condição de reparação do dano, nos moldes propostos nas audiências. O valor proposto é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) quando o dano material sofrido é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), que é o valor do cheque sem fundos passado a vítima na compra de um carro.
De acordo com a jurisprudência a condição obrigatória para concessão do sursis de reparação do dano só será adimplida quando a reparação for integral.
O recurso tramita na 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça e tem o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho como relator do feito. Os autos com 197 folhas foram enviados a Procuradoria Geral de Justiça em 22 de maio de 2015 para parecer.
Entenda o caso
Segundo o inquérito policial, Raimundo Nonato da Costa Filho teria deixado, no mês de janeiro de 2014, o veículo Pajero HPE, ano/mod.2010/2011, de Placa NTB-8209 na loja Getúlio Veículos para que fosse vendido. Ficou acertado que Raimundo Nonato receberia o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) pela venda do seu carro, enquanto que os denunciados seriam pagos pelo seus serviços de corretagem.
No dia 10 de janeiro de 2014, Raimundo Nonato foi procurado pelo denunciado Getúlio de Freitas Varão em sua residência na cidade de Esperantina-PI, ocasião que lhe informou haver encontrado um comprador para o seu veículo no valor combinado (R$110.000,00).
Getúlio alegou que, para que a venda fosse efetivada, Raimundo Nonato deveria assinar e reconhecer a firma no Documento Único de Transferência (DUT), porque a quantia acertada seria financiada pelo comprador, ficando, somente esta pendência para que fosse aprovado o crédito que, tão logo fosse efetivado o pagamento, o valor seria depositado na conta corrente da vítima. Raimundo Nonato assinou e reconheceu sua firma no DUT do seu carro e com isso Getúlio transferiu o veículo para o nome de Moisés Pontes Vieira. Passados mais de trinta dias da transferência a vítima não recebeu qualquer valor de Getúlio e Eduardo, nem tampouco do comprador do veículo. Quando a vítima questionava acerca do seu pagamento, recebia sempre a mesma resposta: “estavam no aguardo da aprovação do financiamento”.
No dia 21 de fevereiro de 2014, cansado de desculpas, Raimundo Nonato foi à loja Getúlio Veículos oportunidade em que Eduardo Augusto de Sousa Varão lhe entregou, como pagamento pelo negócio, o cheque 0012423, Conta Corrente 007212, Banco Bradesco, Ag. 2120-2, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Quando Raimundo Nonato foi sacar, no banco, o valor que lhe fora entregue, constatou que o cheque não possuía fundos, sendo, por esse motivo, devolvido pela instituição bancária. Raimundo procurou Getúlio e Eduardo por muitas vezes para que realizassem o pagamento que lhe era devido, mas os mesmos sempre se esquivavam de cumprir a obrigação assumida.
Raimundo Nonato foi à procura do comprador do veículo, Moises Vieira Pontes, e descobriu ser ele funcionário de Juraci Soares Silva, proprietário de outra concessionária de automóveis bastante conhecida em Teresina. Na oportunidade afirmaram que tinha pago a quantia de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para Getúlio e Eduardo.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, Getúlio e Eduardo são contumazes em práticas delituosas, “conforme se extrai de consulta realizada no Sistema Themis Web, onde se constata a existência de vários processos criminais instaurados contra os mesmos, somente na comarca de Teresina/PI”.
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O Ministério Público através do promotor de Justiça Plínio Fabricio Carvalho Fontes, da 6ª Promotoria de Justiça, apresentou resposta ao Recurso. Para o promotor o recorrente Raimundo Nonato tem razão quando não aceita a condição de reparação do dano, nos moldes propostos nas audiências. O valor proposto é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) quando o dano material sofrido é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), que é o valor do cheque sem fundos passado a vítima na compra de um carro.
Imagem: ReproduçãoGetúlio Veículos
De acordo com a jurisprudência a condição obrigatória para concessão do sursis de reparação do dano só será adimplida quando a reparação for integral.
O recurso tramita na 2ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça e tem o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho como relator do feito. Os autos com 197 folhas foram enviados a Procuradoria Geral de Justiça em 22 de maio de 2015 para parecer.
Entenda o caso
Segundo o inquérito policial, Raimundo Nonato da Costa Filho teria deixado, no mês de janeiro de 2014, o veículo Pajero HPE, ano/mod.2010/2011, de Placa NTB-8209 na loja Getúlio Veículos para que fosse vendido. Ficou acertado que Raimundo Nonato receberia o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) pela venda do seu carro, enquanto que os denunciados seriam pagos pelo seus serviços de corretagem.
No dia 10 de janeiro de 2014, Raimundo Nonato foi procurado pelo denunciado Getúlio de Freitas Varão em sua residência na cidade de Esperantina-PI, ocasião que lhe informou haver encontrado um comprador para o seu veículo no valor combinado (R$110.000,00).
Getúlio alegou que, para que a venda fosse efetivada, Raimundo Nonato deveria assinar e reconhecer a firma no Documento Único de Transferência (DUT), porque a quantia acertada seria financiada pelo comprador, ficando, somente esta pendência para que fosse aprovado o crédito que, tão logo fosse efetivado o pagamento, o valor seria depositado na conta corrente da vítima. Raimundo Nonato assinou e reconheceu sua firma no DUT do seu carro e com isso Getúlio transferiu o veículo para o nome de Moisés Pontes Vieira. Passados mais de trinta dias da transferência a vítima não recebeu qualquer valor de Getúlio e Eduardo, nem tampouco do comprador do veículo. Quando a vítima questionava acerca do seu pagamento, recebia sempre a mesma resposta: “estavam no aguardo da aprovação do financiamento”.
No dia 21 de fevereiro de 2014, cansado de desculpas, Raimundo Nonato foi à loja Getúlio Veículos oportunidade em que Eduardo Augusto de Sousa Varão lhe entregou, como pagamento pelo negócio, o cheque 0012423, Conta Corrente 007212, Banco Bradesco, Ag. 2120-2, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Quando Raimundo Nonato foi sacar, no banco, o valor que lhe fora entregue, constatou que o cheque não possuía fundos, sendo, por esse motivo, devolvido pela instituição bancária. Raimundo procurou Getúlio e Eduardo por muitas vezes para que realizassem o pagamento que lhe era devido, mas os mesmos sempre se esquivavam de cumprir a obrigação assumida.
Raimundo Nonato foi à procura do comprador do veículo, Moises Vieira Pontes, e descobriu ser ele funcionário de Juraci Soares Silva, proprietário de outra concessionária de automóveis bastante conhecida em Teresina. Na oportunidade afirmaram que tinha pago a quantia de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para Getúlio e Eduardo.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, Getúlio e Eduardo são contumazes em práticas delituosas, “conforme se extrai de consulta realizada no Sistema Themis Web, onde se constata a existência de vários processos criminais instaurados contra os mesmos, somente na comarca de Teresina/PI”.
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