O desembargador Edvaldo Pereira de Moura negou pedido de liminar em Habeas Corpus que pedia a soltura de Reinaldo Sousa Guedes acusado de assassinar friamente a jovem Kellry Karine Fialho de Sousa em dezembro de 2012, crime que chocou a cidade de Palmeira do Piauí, a 600 km de Teresina. Reinaldo é filho do empresário e ex-vice prefeito Pedro Guedes.
O desembargador em sua decisão salientou que a atitude do acusado de mudar de comarca sem comunicação a Justiça inviabilizou o cumprimento das medidas cautelares justificando a decretação da prisão preventiva.
Para Moura “a concessão de liminar é medida de caráter excepcional cabível apenas quando o ato ou decisão impugnados estiverem eivados de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano. Não vislumbro, de imediato, a presença de tal pressuposto.”
Reinaldo foi pronunciado pelo assassinato e deverá ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
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O desembargador em sua decisão salientou que a atitude do acusado de mudar de comarca sem comunicação a Justiça inviabilizou o cumprimento das medidas cautelares justificando a decretação da prisão preventiva.
Para Moura “a concessão de liminar é medida de caráter excepcional cabível apenas quando o ato ou decisão impugnados estiverem eivados de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano. Não vislumbro, de imediato, a presença de tal pressuposto.”
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