O advogado Hildengard Menezes Chaves foi condenado pela Justiça Federal a 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de detenção e multa de 30 dias-multa acusado pelo Ministério Público Federal de veicular no blog "Portal Luzilandia.com", matéria de sua autoria intitulada "Mundo do Crime: Policial Federal agride agente do Conselho Tutelar em mais uma ação criminosa", na qual foi noticiada suposta prática de abuso de autoridade e de constrangimento ilegal pelo Delegado de Polícia Federal, Marcos Roberto Costa dos Santos, quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão, a estação clandestina Rádio Digital FM, localizada em Luzilândia.
O advogado foi acusado de infringir os artigos 139 (difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação) e 140 (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro) combinado com o art. 141, II e 111, do Código Penal, em continuidade delitiva.
A sentença foi dada em 22 de abril de 2015 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí. O juiz converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução.
De acordo com a acusação, ao relatar que o agente do Conselho Tutelar, Rogério Costa Gomes, teria sido forçado por Marcos Roberto Costa dos Santos a assinar como testemunha o mandado de busca e apreensão dos equipamentos transmissores da rádio, o advogado referiu-se ao Delegado com expressões ofensivas: "meliante", "pau mandado", "abusado", "serviçal que é incapaz de fazer o que nós mandamos fazer, através de nossos juizes".
Narra a denúncia que no dia seguinte, o acusado publicou nova matéria no mesmo blog intitulada "Hildengard protocola no MPF "noticia crime" contra policial federal que agrediu conselheiro tutelar", ocasião em que, novamente, utilizou tratamentos degradantes à imagem do Delegado Marcos Roberto Costa dos Santos: "Olha esse servo (este com bucho de gamela) agredindo patrão seu. Um absurdo. Coisa de compenetrado e saliente".
Em 17 de marco de 2010, Hildengard publicou nova matéria no mesmo blog intitulada "Ministério Público abre procedimento e apura crime de policial federal contra conselheiro" com teor ofensivo à reputação funcional do Delegado: "ao que sugere, parece não gostar de cumprir normas internas da Polícia Federal, como a que veda que servidores de seus quadros revelem a identidade de detidos e presos", e que "não hesita, inclusive, de disparar contra suspeitos em ações quase sempre midiáticas”.
Em sua defesa o advogado argumentou que apenas divulgou fatos notórios, utilizando da linguagem policial, reles por natureza, mas de cunho informativo e dirigido às pessoas de parco conhecimento cultural do município de Luzilândia.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
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O advogado foi acusado de infringir os artigos 139 (difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação) e 140 (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro) combinado com o art. 141, II e 111, do Código Penal, em continuidade delitiva.
A sentença foi dada em 22 de abril de 2015 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Piauí. O juiz converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução.
De acordo com a acusação, ao relatar que o agente do Conselho Tutelar, Rogério Costa Gomes, teria sido forçado por Marcos Roberto Costa dos Santos a assinar como testemunha o mandado de busca e apreensão dos equipamentos transmissores da rádio, o advogado referiu-se ao Delegado com expressões ofensivas: "meliante", "pau mandado", "abusado", "serviçal que é incapaz de fazer o que nós mandamos fazer, através de nossos juizes".
Narra a denúncia que no dia seguinte, o acusado publicou nova matéria no mesmo blog intitulada "Hildengard protocola no MPF "noticia crime" contra policial federal que agrediu conselheiro tutelar", ocasião em que, novamente, utilizou tratamentos degradantes à imagem do Delegado Marcos Roberto Costa dos Santos: "Olha esse servo (este com bucho de gamela) agredindo patrão seu. Um absurdo. Coisa de compenetrado e saliente".
Em 17 de marco de 2010, Hildengard publicou nova matéria no mesmo blog intitulada "Ministério Público abre procedimento e apura crime de policial federal contra conselheiro" com teor ofensivo à reputação funcional do Delegado: "ao que sugere, parece não gostar de cumprir normas internas da Polícia Federal, como a que veda que servidores de seus quadros revelem a identidade de detidos e presos", e que "não hesita, inclusive, de disparar contra suspeitos em ações quase sempre midiáticas”.
Em sua defesa o advogado argumentou que apenas divulgou fatos notórios, utilizando da linguagem policial, reles por natureza, mas de cunho informativo e dirigido às pessoas de parco conhecimento cultural do município de Luzilândia.
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