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Piauí

Tribunal de Justiça vai julgar recurso do ex-prefeito Kim do Caranguejo

O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luiz Correia, condenou o ex-prefeito Kim do Caranguejo em ação civil por improbidade administrativa.

O ex-prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, conhecido como “Kim do Caranguejo”, condenado pela Justiça em ação civil por ato de improbidade administrativa ingressou com apelação cível no dia 04 de maio de 2015.

A apelação será apreciada pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Imagem: ReproduçãoKim do Caranguejo(Imagem:Reprodução)Kim do Caranguejo

Entenda o caso

O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luiz Correia, condenou o ex-prefeito Kim do Caranguejo em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Kim do Caranguejo foi condenado nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, a saber : a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; b) pagamento de multa civil no valor de 2 (duas) remunerações mensais percebidas quando prefeito no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do Município de Luís Correia / PI; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos e a perda da função pública.

O ex-prefeito foi denunciado por atrasar a prestação de contas mensais eletrônicas referentes aos meses de janeiro a março de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE/PI.

De acordo com sentença “A conduta do requerido (kim do Caranguejo), ao atrasar reiteradamente e sucessivamente os balancetes mensais de janeiro a março de 2009, na versão eletrônica, configurou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública.

Assim, “constatada ofensa à lei federal (Lei de Improbidade Administrativa), já que a existência do dano é irrelevante para comprovar a improbidade, quando confirmada violação aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.429/92), aplica-se o direito à espécie, de forma que a conclusão que se chega ao presente caso é a condenação do requerido por ato de improbidade”.

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