O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, revogou a decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários da educação, Antônio José Castelo Branco Medeiros e Maria Pereira da Silva Xavier; dos ex-coordenadores da Comissão de Licitações do Estado, Zorbba Baependi da Rocha Igreja e Wilson Gondim Cavalcanti Filho; da ex-diretora da Unidade de Ensino-Aprendizagem da Secretaria da Educação do Piauí, Viviane Fernandes Faria; do ex-assessor técnico Edson Alves de Andrade Filho; do Instituto Civitas – Cidadania e Políticas Públicas e do seu ex-diretor Robertônio Santos Pessoa.
A indisponibilidade atendia pedido do Ministério Público Federal que ajuizou Ação Civil Pública Por Atos de Improbidade Administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e pedindo a condenação dos requeridos com base nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, por “(...) supostas irregularidades no Contrato nº 177/2010, firmado entre o Estado do Piauí, por meio da SEDUC, e o Instituto Civitas, em 28 de Outubro de 2010, no valor de R$ 3.404.231,00 (...), oriundos do Convênio federal nº 108060001/2007-2010 e do FUNDEB, para oferta de aulas de revisão e reforço escolar para alunos do 3º ano do ensino médio da rede estadual de ensino. (...)”. O bloqueio foi estipulado no valor do dano causado ao erário, ou seja, R$ 2.042.538,60 (dois milhões, quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
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Imagem: DivulgaçãoAntonio José Medeiros
Para o magistrado a medida externada na liminar se mostrou desproporcional. A decisão é de 18 de maio. A indisponibilidade atendia pedido do Ministério Público Federal que ajuizou Ação Civil Pública Por Atos de Improbidade Administrativa com pedido de indisponibilidade de bens e pedindo a condenação dos requeridos com base nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, por “(...) supostas irregularidades no Contrato nº 177/2010, firmado entre o Estado do Piauí, por meio da SEDUC, e o Instituto Civitas, em 28 de Outubro de 2010, no valor de R$ 3.404.231,00 (...), oriundos do Convênio federal nº 108060001/2007-2010 e do FUNDEB, para oferta de aulas de revisão e reforço escolar para alunos do 3º ano do ensino médio da rede estadual de ensino. (...)”. O bloqueio foi estipulado no valor do dano causado ao erário, ou seja, R$ 2.042.538,60 (dois milhões, quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
Imagem: ReproduçãoRobertonio Pessoa, Wilson Gondim e Maria Pereira da Silva Xavier
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