Os desembargadores do Tribunal de Justiça vão julgar na próxima quinta-feira (21) Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida liminar ajuizada pelo prefeito de Barro Duro, Francisco Alves Pereira, contra a Câmara Municipal de Vereadores após aprovação da Lei de nº 02/2013.
A lei trata sobre nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo municipal de Barro Duro. Um dos objetivos da lei é impedir o acesso a cargos em comissão de pessoas cuja vida pregressa não é adequada à boa reputação e os princípios de moralidade necessários aos ocupantes de um cargo público.
Sustenta o prefeito que a lei de nº 02/2013 estaria violando os artigos 20 e 75, § 2, inciso II, da Constituição Estadual do Piauí, os quais se referem ao princípio da separação dos poderes, bem como à iniciativa exclusiva do poder executivo para os projetos de lei que tratam de provimento de cargos do Poder Executivo. Pede então a suspensão da lei e sua declaração de inconstitucionalidade.
Já a Câmara Municipal prestou informações sustentando a constitucionalidade da lei com o fundamento no Princípio da Moralidade que rege a Administração Pública e na recente declaração de compatibilidade da lei Complementar Federal de nº 135/2010 com a Constituição da República por parte do Supremo Tribunal Federal.
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A lei trata sobre nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo municipal de Barro Duro. Um dos objetivos da lei é impedir o acesso a cargos em comissão de pessoas cuja vida pregressa não é adequada à boa reputação e os princípios de moralidade necessários aos ocupantes de um cargo público.
Sustenta o prefeito que a lei de nº 02/2013 estaria violando os artigos 20 e 75, § 2, inciso II, da Constituição Estadual do Piauí, os quais se referem ao princípio da separação dos poderes, bem como à iniciativa exclusiva do poder executivo para os projetos de lei que tratam de provimento de cargos do Poder Executivo. Pede então a suspensão da lei e sua declaração de inconstitucionalidade.
Já a Câmara Municipal prestou informações sustentando a constitucionalidade da lei com o fundamento no Princípio da Moralidade que rege a Administração Pública e na recente declaração de compatibilidade da lei Complementar Federal de nº 135/2010 com a Constituição da República por parte do Supremo Tribunal Federal.
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