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STF decide que nomes e salários de servidores devem ser divulgados e TJ do Piauí descumpre decisão

A decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais e confirma o entendimento já firmado pelo STF que permite a divulgação de salários individualizados, e não somente por cargo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

O Tribunal negou pedido de uma servidora de São Paulo para retirar do site da Prefeitura a divulgação de seu salário mensal. Ela havia conseguido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça estadual, mas o município recorreu ao STF para retomar a divulgação na internet, como realizado para os demais servidores. A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011.

A decisão será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema, ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais em ações semelhantes na Justiça. Além disso, confirma entendimento já firmado pelo STF que permite a divulgação de salários individualizados, e não somente por cargo, como pretendia a servidora. A funcionária alegava no processo que a divulgação de seu salário implicava afronta à sua privacidade e risco à sua segurança pessoal. O município de São Paulo, por sua vez, argumentava que a divulgação atendia a dever de publicidade e à transparência de órgãos públicos.

Relator do caso no STF, o ministro Teori Zavascki, em rápido voto, afirmou que "é legitima a comunicação em sitio eletrônico do nome de seus servidores e o vencimento".

Tribunal de Justiça do Piauí não divulga salários nominalmente

No Piauí o Tribunal de Justiça não vem cumprindo a Resolução n° 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a publicação na internet das “remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços”.
Imagem: ReproduçãoDsembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho(Imagem:Reprodução)Dsembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, presidente do TJ
O Tribunal divulga os salários por cargo e não nominalmente como decidiu o STF e determinado há tempos pelo CNJ.

Como o Tribunal vem descumprindo a resolução é impossível consultar a lista de servidores do Judiciário estadual e seus respectivos salários, inclusive desembargadores e juízes.

"O servidor não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. O servidor público, o agente público e o agente político estão na vitrine, são indivíduos de livro aberto. Entre o interesse individual e o coletivo, prevalece interesse público", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello na sessão desta quinta.

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