O juiz da Vara Única de Arraial, Arilton Rosal Falcão, concedeu mandado segurança impetrado por professor contra o prefeito Leonerson da Silva Marinho que foi acusado de suprimir gratificação do servidor.
Mateus C. L. ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar contra suposto ato ilegal e abusivo do prefeito Leonerson, consistente em suprimir a gratificação e regência (40%) de sua renumeração como professor municipal, sob o argumento de que com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 60 da lei de nº 166/2010, o município não estaria mais obrigado a pagar tal gratificação.
Em decisão do dia 14 de abril, o juiz decidiu conceder a segurança pleiteada, para declarar a nulidade do ato administrativo impugnado, restabelecendo, nos vencimentos do professor, o pagamento da gratificação de Regência de Classe, nos termos da Lei Orgânica do Município de Arraial.
Na hipótese de descumprimento, ficou fixado multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil a contar da data da intimação.
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Mateus C. L. ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar contra suposto ato ilegal e abusivo do prefeito Leonerson, consistente em suprimir a gratificação e regência (40%) de sua renumeração como professor municipal, sob o argumento de que com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 60 da lei de nº 166/2010, o município não estaria mais obrigado a pagar tal gratificação.
Em decisão do dia 14 de abril, o juiz decidiu conceder a segurança pleiteada, para declarar a nulidade do ato administrativo impugnado, restabelecendo, nos vencimentos do professor, o pagamento da gratificação de Regência de Classe, nos termos da Lei Orgânica do Município de Arraial.
Na hipótese de descumprimento, ficou fixado multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil a contar da data da intimação.
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