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Corregedoria de Justiça do Piauí regulamenta recebimento de alvarás judiciais

"A OAB-PI já havia pedido a alteração no Código de normas do órgão, regulamentando a matéria dos alvarás judiciais no âmbito do 1º grau de jurisdição", disse o presidente da OAB-Piauí.

Atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, a Corregedoria de Justiça do Piauí publicou provimento que regulamenta alvarás judiciais, padronizando o levantamento de valores depositados por instituições financeiras.

A modificação visa, dentre outros, garantir aos profissionais o direito de acesso aos alvarás, que, além de maior agilidade e comodidade ao cliente, assegurará ao profissional o recebimento dos honorários advocatícios, resguardando a relação contratual entre as partes. A nova redação institui que nos casos de alvarás referentes a benefício econômico, a Secretaria judicial deverá expedir certidão indicando advogado habilitado nos autos, que deverá representar ou acompanhar a parte beneficiária junto à instituição financeira.
Imagem: DivulgaçãoCorregedor Sebastião Ribeiro(Imagem:Divulgação)Corregedor Sebastião Ribeiro
O alvará expedido deverá conter ainda, orientações de que a instituição financeira está autorizada a efetuar o pagamento ao advogado, isoladamente, ou à parte beneficiária, desde que no ato do recebimento, esteja acompanhado do advogado habilitado no processo.

"A OAB-PI já havia pedido a alteração no Código de normas do órgão, regulamentando a matéria dos alvarás judiciais no âmbito do 1º grau de jurisdição. Esta é uma reclamação recorrente da classe e o modelo já adotado em outras esferas da justiça, tal como justiça do trabalho, tem facilitado o andamento processual e as garantias de cumprimento de contato entre a parte e o profissional", explicou o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães.

Por meio de reuniões com o corregedor geral de justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a OAB-PI enviou sugestão para que a Corregedoria instituísse o procedimento, adotando tal modelo como padrão.

“A alteração proposta mostrou-se razoável e de acordo com os ditames legais, e com o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça”, pontuou o Corregedor Sebastião Ribeiro.

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