A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí recebeu, por unanimidade, na sessão da última quarta-feira (15) denúncia contra o vereador de Nazária, Herbert Alencar de Almeida, acusado de supressão de documento que é o ato de destruir ou omitir algum documento público ou particular para o benefício próprio ou de outra pessoa.
Segundo o código penal, a pena "será reclusão, de dois a seis anos e multa, se o documento é público, ou reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular."
O vereador ainda é acusado de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena é de seis meses a dois anos de detenção ou multa.
A denúncia foi autuada em março de 2014. O relator é o Desembargador José Francisco do Nascimento.
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Segundo o código penal, a pena "será reclusão, de dois a seis anos e multa, se o documento é público, ou reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular."
O vereador ainda é acusado de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena é de seis meses a dois anos de detenção ou multa.
A denúncia foi autuada em março de 2014. O relator é o Desembargador José Francisco do Nascimento.
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