O Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 16 de abril mandado de segurança do ex-prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Cecílio de Souza Neto, mais conhecido como Silu, contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O ex-prefeito ingressou com o mandado de segurança após o TCE ter reprovado as contas municipais relativas aos exercícios financeiros de 2002 e 2004 e que por isso ele foi inscrito na lista de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares. Cecílio afirma que apesar da reprovação pelo TCE, essas contas foram aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurguéia.
Em sua defesa, o Estado alegou que o ex-prefeito não logrou êxito na comprovação de que a Câmara Municipal detém competência exclusiva no julgamento de prestação de contas existindo a necessidade de dilação probatória.
Em parecer, o Ministério Público manifestou pela denegação da segurança. O caso agora irá a julgamento no dia 16 de abril no Tribunal Pleno.
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O ex-prefeito ingressou com o mandado de segurança após o TCE ter reprovado as contas municipais relativas aos exercícios financeiros de 2002 e 2004 e que por isso ele foi inscrito na lista de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares. Cecílio afirma que apesar da reprovação pelo TCE, essas contas foram aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurguéia.
Em sua defesa, o Estado alegou que o ex-prefeito não logrou êxito na comprovação de que a Câmara Municipal detém competência exclusiva no julgamento de prestação de contas existindo a necessidade de dilação probatória.
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