A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve julgar nos próximos dias se o consentimento de jovem menor de 14 anos para a realização de prática sexual pode afastar o crime de estupro de vulnerável. O caso foi apresentado pelo Ministério Público do Piauí, que tenta derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.
O Tribunal de Justiça do Piauí absolveu um réu que havia sido condenado a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Segundo o processo, um homem tinha 25 anos na época e teve relacionamento íntimo com uma menor de 14 durante aproximadamente um ano. A menor teria consentido a prática de sexo, mas para o Ministério Público, como se trata de uma menor de idade e não importa se houve consentimento.
Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz decidiu levar o tema ao colegiado, sob o rito de recurso repetitivo, em razão da multiplicidade de processos sobre a matéria. Dependendo do resultado da decisão, deve ser suspenso o andamento de ações semelhantes que tramitam na segunda instância de todo o país.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Tribunal de Justiça do Piauí absolveu um réu que havia sido condenado a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Segundo o processo, um homem tinha 25 anos na época e teve relacionamento íntimo com uma menor de 14 durante aproximadamente um ano. A menor teria consentido a prática de sexo, mas para o Ministério Público, como se trata de uma menor de idade e não importa se houve consentimento.
Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz decidiu levar o tema ao colegiado, sob o rito de recurso repetitivo, em razão da multiplicidade de processos sobre a matéria. Dependendo do resultado da decisão, deve ser suspenso o andamento de ações semelhantes que tramitam na segunda instância de todo o país.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |