O Ministério Público recomendou ao prefeito de Caridade do Piauí, José Lopes Filho, conhecido “Zezinho”, a suspensão imediata das próximas etapas do concurso público realizado em 01 de fevereiro de 2015, “até que sejam esclarecidas as irregularidades apontadas, evitando-se maior lesão ao erário, sob pena de restarem configurados atos de improbidade administrativa”.
A Recomendação n° 01/2015 partiu da promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo, da Comarca de Simões.
Entenda o caso
Tramita na comarca de Simões ação popular que pede a anulação do concurso público realizado pela prefeitura de Caridade do Piauí motivado por inúmeras irregularidades. Suspeita-se que todo o procedimento foi montado após o certame, haja visto que até documentos de fevereiro de 2015, cinco meses após a licitação, foram juntados no processo licitatório. Documentos de habilitação também foram inseridos após a abertura das propostas; restando claro que tais documentos não faziam parte dos envelopes apresentados pelas empresas.
O Tribunal de Contas do Estado já foi notificado para que as providências cabíveis sejam tomadas.
A montagem de procedimento licitatório é crime previsto na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) sujeitando os responsáveis a uma pena de detenção que varia de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito Zezinho
A Recomendação n° 01/2015 partiu da promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo, da Comarca de Simões.
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Tramita na comarca de Simões ação popular que pede a anulação do concurso público realizado pela prefeitura de Caridade do Piauí motivado por inúmeras irregularidades. Suspeita-se que todo o procedimento foi montado após o certame, haja visto que até documentos de fevereiro de 2015, cinco meses após a licitação, foram juntados no processo licitatório. Documentos de habilitação também foram inseridos após a abertura das propostas; restando claro que tais documentos não faziam parte dos envelopes apresentados pelas empresas.
O Tribunal de Contas do Estado já foi notificado para que as providências cabíveis sejam tomadas.
A montagem de procedimento licitatório é crime previsto na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) sujeitando os responsáveis a uma pena de detenção que varia de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
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