Os desembargadores do Tribunal de Justiça vão decidir no próximo dia 11 de fevereiro se aceitam denúncia do Ministério Público Estadual contra o vereador de Nazária Herbert Alencar de Almeida.
O Ministério Público ingressou com denúncia contra Herbert Alencar, pelos crimes previstos nos artigos 305 e 331, com o artigo 69 do Código Penal. O artigo 305, o crime é de destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
Já o artigo 331 significa desacatar funcionário público no exercício da função e o artigo 69 é quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
No dia 26 de janeiro deste ano o vereador foi intimado para apresentar defesa. Como o vereador prestou esclarecimentos, agora os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal decidem na próxima semana se aceitam a denúncia.
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O Ministério Público ingressou com denúncia contra Herbert Alencar, pelos crimes previstos nos artigos 305 e 331, com o artigo 69 do Código Penal. O artigo 305, o crime é de destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
Já o artigo 331 significa desacatar funcionário público no exercício da função e o artigo 69 é quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
No dia 26 de janeiro deste ano o vereador foi intimado para apresentar defesa. Como o vereador prestou esclarecimentos, agora os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Criminal decidem na próxima semana se aceitam a denúncia.
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