A promotora Rita de Cássia de Carvalho instaurou procedimento investigatório preliminar contra a prefeitura de Curralinhos após contratação de banda sem licitação.
A promotora afirma na portaria de nº 02/2015, que a prefeitura de Curralinhos assinou contrato com L. H Sousa Cavalcante – ME, em situação de inexigibilidade de licitação, os quais custaram aos cofres públicos municipais o valor de R$ 40 mil em sua totalidade. No dia 9 de dezembro de 2014, houve a homologação e adjudicação do objeto do contrato, consubstanciado na contratação de banda de música "Forró do Movimento" para atender às festividades de evento alusivo à comemoração do XIX aniversário de emancipação política do Município de Curralinhos, no dia 13 de dezembro de 2014.
Para a promotora, a contratação da empresa L. H. Sousa Cavalcante ME foi feita de forma irregular tendo em vista: a ausência comprobatória (carta de exclusividade) de comercialização das bandas por parte da empresa contratada, ausência de pesquisa de mercado quanto o valor do contrato, ampliação do objeto da licitação inexigível, ausência de processo administrativo formal e da comprovação da consagração dos artistas pela crítica especializada ou opinião pública.
O prefeito Reginaldo Betinha será notificado para prestar esclarecimentos e encaminhar cópias de contratos. A promotora instaurou o procedimento no dia 4 de fevereiro.
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A promotora afirma na portaria de nº 02/2015, que a prefeitura de Curralinhos assinou contrato com L. H Sousa Cavalcante – ME, em situação de inexigibilidade de licitação, os quais custaram aos cofres públicos municipais o valor de R$ 40 mil em sua totalidade. No dia 9 de dezembro de 2014, houve a homologação e adjudicação do objeto do contrato, consubstanciado na contratação de banda de música "Forró do Movimento" para atender às festividades de evento alusivo à comemoração do XIX aniversário de emancipação política do Município de Curralinhos, no dia 13 de dezembro de 2014.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Reginaldo Betinha
“A contratação mencionada, realizada mediante contratação direta, sem licitação, supostamente infringira a Lei n. 8.666/93, tendo em vista a ausência de pesquisa de mercado quanto o valor do contrato e a ausência de processo administrativo formal e da comprovação da consagração do artista pela crítica especializada ou opinião pública, mesmo que tal escolha tenha se dado através de empresa voltada à viabilização de produções artísticas. Com efeito, ao realizar contratações, é dever da administração pública, como regra geral, proceder à licitação, de modo a buscar não apenas as condições mais vantajosas para o poder público, mas também garantir que o primado da impessoalidade seja observado, permitindo que todos os agentes com capacidade para contratar tenham iguais condições para tanto”, disse.Para a promotora, a contratação da empresa L. H. Sousa Cavalcante ME foi feita de forma irregular tendo em vista: a ausência comprobatória (carta de exclusividade) de comercialização das bandas por parte da empresa contratada, ausência de pesquisa de mercado quanto o valor do contrato, ampliação do objeto da licitação inexigível, ausência de processo administrativo formal e da comprovação da consagração dos artistas pela crítica especializada ou opinião pública.
O prefeito Reginaldo Betinha será notificado para prestar esclarecimentos e encaminhar cópias de contratos. A promotora instaurou o procedimento no dia 4 de fevereiro.
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