O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, no dia 10 de dezembro, o bloqueio das contas de sete prefeituras e de duas câmaras municipais após pedido do Ministério Público de Contas (MPE).
O Ministério Público ingressou com representação com pedido de medida cautelar para o bloqueio das contas das prefeituras de Bertolínia, Capitão de Campos, Fronteiras, Madeiro, Nossa Senhora dos Remédios, São João da Fronteira e Sigefredo Pacheco, e as Câmaras Municipais de Campo Grande do Piauí e Miguel Leão.
No caso da Câmara de Campo Grande do Piauí, o Ministério Público Eleitoral afirma que há afronta ao preceito fundamental da prestação de contas quando ela não é apresentada. “É o que ocorre, in casu, quando o agente prestante se abstém de seu dever, configurando desrespeito a direitos e deveres constitucionais consagrados”, afirma a denúncia.
O Ministério Público ingressou com representação com pedido de medida cautelar para o bloqueio das contas das prefeituras de Bertolínia, Capitão de Campos, Fronteiras, Madeiro, Nossa Senhora dos Remédios, São João da Fronteira e Sigefredo Pacheco, e as Câmaras Municipais de Campo Grande do Piauí e Miguel Leão.
Imagem: DivulgaçãoSessão Plenária no TCE
Segundo o Ministério Público, as Prefeituras e as Câmaras estão inadimplentes após não apresentarem prestação de contas entre janeiro e agosto de 2015, onde apresentam atraso superior a 30 dias nos principais documentos, SAGRES-CONTÁBIL, SAGRES-FOLHA, Documentação comprobatória das despesas e Documentação Web, que compõem os balancetes mensais. No caso da Câmara de Campo Grande do Piauí, o Ministério Público Eleitoral afirma que há afronta ao preceito fundamental da prestação de contas quando ela não é apresentada. “É o que ocorre, in casu, quando o agente prestante se abstém de seu dever, configurando desrespeito a direitos e deveres constitucionais consagrados”, afirma a denúncia.
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